UMA REVOLUÇÃO NA VIDA DAS MULHERES

MULHERES DE ABRIL SOMOS.COM IGUALDADE TEMOS FUTURO!

Mulheres de Abril somos mãos unidas juntas formamos fileiras decididas ninguém calará a nossa voz

A Revolução de Abril de 1974 abriu portas a profundas transformações na vida das mulheres e de toda a sociedade.

Desde logo a liberdade. Mas depois foi a consagração de importantes direitos económicos, sociais, laborais e culturais.

Novos gestos e novos desafios se retomaram. Foi a alegria de viver em dignidade.

Após 48 anos de ditadura fascista, naquela madrugada que tanto se esperava, o povo saiu às ruas e de braço dado com as Forças Armadas entoaram palavras de esperança na construção de um País novo.

Os cravos trazidos pelas mãos de mulheres encheram as praças e engalanaram canhões e espingardas.

Abriram-se as portas das prisões e o poder fascista foi derrubado. A participação popular deu asas à criatividade e à imaginação.

Irromperam desejos e anseios num ondulante mar de reivindicações, projectos e propostas.

As mulheres não calaram mais a indignação de se verem afastadas da vida política e social.

Não calaram a exploração e a subalternização no trabalho e muito menos a humilhação de ficarem confinadas à casa e à família.

Soltaram-se gritos reprimidos. Soltaram-se as vozes das mulheres a favor da igualdade, contra a guerra colonial, pela paz e a libertação dos povos.

A Revolução de Abril permitiu grandes avanços na lei e na vida das mulheres.

A Constituição de Abril, lei fundamental do País, consagrou valores e direitos com reflexos em todas as dimensões da sociedade que permanecem actuais e importa defender e aprofundar.

EXPOSIÇÃO 50 ANOS DO 25 DE ABRIL

ANTES DO 25 DE ABRIL DE 1974

O TEMPO DAS DISCRIMINAÇÕES E DE OPRESSÃO SOBRE AS MULHERES

 1926 – 1974

A trilogia fascista: Deus, Pátria e Família guiou a sociedade portuguesa até ao 25 de Abril de 1974. Este desígnio guiava o Estado português, a família portuguesa, os valores e a sociedade de então.

A maioria da população portuguesa era analfabeta, elemento essencial para a submissão e opressão; os direitos eram diminutos para a esmagadora maioria da população, mas para as mulheres eram inexistentes. A fome e a miséria eram generalizadas.

O trabalho fora de casa, era entendido como uma ameaça ao modelo familiar vigente. A independência económica das mulheres era considerada uma ameaça à continuidade da sua subalternidade perante a sociedade e perante a família.

À família cabia, como ainda hoje, um papel importantíssimo de reprodução do modelo vigente e de disseminação dos códigos sociais e de valores da sociedade portuguesa.

O papel da mulher resumia-se a procriar e a respeitar a autoridade máxima exercida pelos homens. Foi um tempo de escuridão, de silenciamentos terríveis, de profundas humilhações.

Durante a ditadura fascista, predominava a ausência de direitos que, no caso das mulheres era total.

NO TRABALHO

  • As mulheres ganhavam menos cerca de 40% que os homens.
  • A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.
  • Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.
  • A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.
  • As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.
  • Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA

  • Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico. A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, que podia ser fundamento de pedido de divórcio ou separação judicial.
  • A publicidade dos contraceptivos era proibida.
  • O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.
  • Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.

SEGURANÇA SOCIAL E EQUIPAMENTOS SOCIAIS

  • O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por fraca cobertura de riscos e prestações sociais e um baixo nível de protecção social. Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.
  • A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.
  • Não existia pensão mínima.
  • As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável.
  • Em 1973, havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade.
  • Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.

NA FAMÍLIA

  • O único modelo de família aceite era através do casamento.
  • A idade mínima do casamento era aos 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
  • A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.
  • O casamento católico era indissolúvel.
  • Existia a figura do Chefe de Família, ocupado pelo homem que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família era o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
  • O Código Civil determinava que «pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico».
  • Não eram reconhecidos os filhos fora do casamento (considerados ilegítimos) e não possuíam os mesmos direitos que os filhos nascidos dentro do casamento.
  • Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.
  • A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
  • O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.
  • O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
  • Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICOS

  • Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.
  • Em 1968, a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. A elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.
  • No caso de serem chefes de família, apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia, tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.

CRIAÇÃO DO MDM

Em 1968, nasce o Movimento Democrático de Mulheres que congrega mulheres lutadoras pela paz, pela liberdade, pelo pão. E acima de tudo pela dignificação das mulheres.

25 DE ABRIL DE 1974

UMA REVOLUÇÃO NA VIDA DAS MULHERES

A revolução de Abril de 1974 representou para a população portuguesa, e para as mulheres em Portugal, uma gigantesca transformação social, económica, política e cultural que imprimiu um novo modelo socioeconómico. A consagração de direitos sociais, económicos e políticos imprimiu uma profunda alteração sistémica na sociedade portuguesa: abriram-se as portas, às mulheres, para um lugar digno na sociedade, em igualdade.

O processo revolucionário, a conquista de importantes direitos, a participação, desde o primeiro momento, das mulheres, lado a lado com os homens, na transformação de Portugal, provocou mudanças na sociedade e nos valores.
Uma revolução que construiu um património de direitos transversais que permitiu liquidar discriminações e quebrar séculos de subalternização das mulheres.

As mulheres tomaram nas suas mãos a construção de uma vida melhor
Pela primeira vez, as mulheres foram protagonistas da história e contribuíram para a transformação.
Nunca a liberdade foi tão ampla para as mulheres, nunca a sua participação cívica foi tão grande, nunca a igualdade entre mulheres e homens foi tão fecunda, como durante o processo revolucionário, em 1974/75.
Foi a primeira vez que as mulheres tomaram nas suas mãos a construção de uma vida melhor, de um país mais justo, mais igual. E fizeram-no, não numa posição subalterna, mas em igualdade, verdadeira igualdade.
 
Algumas das principais conquistas
  • Fixação do salário mínimo nacional (DL 212/74, de 27.05).
  • Aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório.
  • Abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06).
  • Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11).
  • Alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04).
  • Abolido o direito de o marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06).
  • Revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude de as vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05).
  • Ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras.
  • Criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76).
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DE 1976

O 25 de Abril foi um movimento libertador pela democracia, paz, descolonização e desenvolvimento socioeconómico do nosso país.


No dia 2 de abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição de 1976. Esta Constituição consagrou a igualdade entre mulheres e homens, em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório então vigente.