VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
VIVER DIREITOS. VENCER VIOLÊNCIAS
agir e convergir para mudar
Todos os dias, milhões de mulheres e raparigas são vítimas de violência física, psicológica, moral e sexual.
O mapa das violências que traçamos, nas suas múltiplas facetas, revela quão diversificada e generalizada é a violência, e quão perigoso é hoje o mundo para as mulheres.
Em casa, no trabalho, no espaço público, na publicidade, na internet, nas zonas de conflito e de guerra persistem e ampliam-se “velhas” expressões de violência acompanhadas de processos de banalização, normalização, legalização e mesmo mercantilização de formas de abuso, maus-tratos e de exploração.
A violência contra as mulheres tem consequências devastadoras para a saúde, bem-estar, realização pessoal e para o estatuto de todas as mulheres, e tem um impacto negativo na família, na sociedade e no próprio desenvolvimento dos países.
Não obstante os governos e organismos internacionais considerarem a violência contra as mulheres uma violação dos direitos humanos e integrarem o seu combate como uma prioridade das políticas públicas, a verdade é que essas políticas e estratégias têm, reconhecidamente, um reduzido alcance social e revelam-se ineficazes na prevenção e erradicação da violência face a uma realidade de dimensões pandémicas. Como as Nações Unidas observam:
«a prevalência contínua da violência contra as mulheres é a prova de que os Estados não conseguiram ainda combatê-la com a vontade política, a visibilidade e os recursos necessários.».
A violência sobre as mulheres na família é uma realidade com uma dimensão inquietante em todo o mundo, evidenciado em relatórios que nos dão conta que cerca de 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos por parceiro íntimo, maridos, ex-maridos ou namorados.
O aumento da exploração laboral coloca, nesse contexto, as trabalhadoras em situação de especial vulnerabilidade às desigualdades e discriminações e a todas as formas de violência, incluindo a repressão, perseguição e assédio moral e sexual no local de trabalho.
Num tempo em que as guerras e perseguições conduzem mais pessoas para fora de suas casas do que em qualquer outro momento desde que há registo, são sobretudo as mulheres e crianças as mais flageladas, submetidas a formas de desrespeito e violência absolutamente aviltantes. A violação, agressão e coerção sexual continua a ser usada como arma de guerra, acrescida de tráfico humano, sequestro, casamento forçado, escravidão sexual, prostituição, gravidez e esterilização forçada.
Os escândalos de exploração sexual de mulheres e crianças em cenários de guerra e acampamentos de refugiados, envolvendo funcionários de organizações cujo dever é a proteção dessas pessoas, persistem sob um manto de silêncio, sem condenações nem reparação dos danos às vítimas.
Embora se registe um declínio geral na prevalência da mutilação genital feminina nas últimas três décadas, está-se ainda muito longe de erradicar esta prática nefasta que tem consequências devastadoras para a saúde mental, física, sexual e reprodutiva, e coloca em risco a própria vida das mulheres e meninas que a ela são sujeitas.
Novos mercados multimilionários surgem em torno da mercantilização do corpo e partes do corpo das mulheres que se transformou num objetivo comerciável, elevando incomensuravelmente a intensidade da exploração, do desrespeito e do desprezo pelo ser humano usado como mercadoria para gerar lucro e satisfazer desejos de uma elite que pode pagar pela desgraça dos mais pobres e vulneráveis.
A cruel ideia de que tudo se compra e tudo se vende é agora a ideologia pós-moderna, na qual a liberdade e a opção individual se assumem como valores absolutos, ignorando que a liberdade individual é sempre condicionada pelas condições socioeconómicas e subordinada ao modo de produção.
Consumidores e mercadoria não estão no mesmo patamar de direitos, liberdades e garantias. Os ricos e poderosos não são os traficados e prostituídos, os que vendem os seus órgãos ou alugam o corpo para gerar o filho de outro. Escamotear esta realidade não é tolerável.
O tráfico de mulheres é escravatura que no tempo presente vítima milhões de pessoas em todo o mundo, provenientes de contextos socioeconómicos, culturais e pessoais de grande vulnerabilidade. É a 2ª atividade criminosa mais lucrativa no mundo. As mulheres e as meninas são as suas principais vítimas, traficadas, sobretudo, para exploração sexual e prostituição, seguido do trabalho forçado e extração de órgãos e tecidos.
Permanece o silenciamento das causas – e responsabilidades – pela expansão deste negócio apenas possível pela cumplicidade, incluindo de Estados, que lucram, e muito, com ele. A causa primeira do tráfico de pessoas é o modelo económico mundial assente na concentração de capitais nas mãos de multinacionais criando profundas desigualdades, com milhões de pobres, na maioria mulheres e crianças. A sua busca insana de maiores lucros, pela redução dos custos de produção, desvalorização do trabalho com direitos, sobre-exploração dos trabalhadores/as, faz-se ainda pelo recurso à mão-de–obra barata e escrava.
O tráfico de seres humanos e a prostituição são crimes indissociáveis e os países que legalizaram e regularam a prostituição são os principais responsáveis pela expansão do tráfico de mulheres para esse fim. É assim que se justifica os incomensuráveis lucros deste crime contra as pessoas. A prostituição é indubitavelmente uma expressão lacerante de violência contra as mulheres e as crianças, um crime de rosto feminino e de classe. Estima-se que existam cerca de 40 a 42 milhões de pessoas na prostituição, incluindo mais de 2 milhões de crianças. Os lucros deste negócio rondam os 186 mil milhões de euros anuais. Cada proxeneta ganha, por ano e por mulher, 110 mil euros.
A prostituição integra a tríade dos negócios criminosos, serve esquemas de branqueamento de capitais e contribui para o PIB de países como a Alemanha, Holanda ou Nova Zelândia. Mais do que nunca, a dita “indústria do sexo”, está investida na sua própria expansão.
O negócio das barrigas de aluguer, higienicamente epitetada de “gestação de substituição”, é um mercado predatório que esconde a gritante exploração de classe e os sérios riscos de saúde que ameaçam a vida das mulheres que vendem os seus óvulos ou “alugam” os seus corpos como substitutos. A procura é crescente e a “indústria da fertilidade” tenta forçar um acordo internacional que legalize e facilite a criação de bolsas de barrigas e garanta, simultaneamente, contratos executáveis e atribuição de cidadania para as crianças
no país de origem dos compradores. O recente conflito armado na Ucrânia revelou à sociedade a crueldade deste negócio, no país que se transformou na principal “fábrica de bebés” do mundo, verdadeiros cativeiros de mulheres e adolescentes destinadas a produzir crianças para serem vendidas para múltiplos fins.
Também o leite materno assume carácter de produto comercial e consequentemente, as mulheres, “como produtoras exclusivas dessa comida saudável”, são sujeitas a esquemas desumanos de exploração. O que anteriormente era assumido como uma doação sem contrapartida económica é hoje um negócio no qual as mulheres enfrentam, a título de exemplo, 6 horas diárias de lactação pelo valor de 0,34€ por 30ml de leite, vendido posteriormente nos EUA por 300€. O mesmo acontece a mulheres e crianças forçadas a vender o cabelo por míseros euros que no ocidente são multiplicados por cem no negócio da estética.
Em Portugal a violência doméstica continua a flagelar a vida das mulheres que são a esmagadora maioria das vítimas e os homens são a esmagadora maioria dos agressores. É no contexto de intimidade que ocorre a maioria dos casos. Após ter assumido a natureza de crime público há 20 anos, mantemo-nos perante o gravíssimo problema que afeta mulheres de todas as idades e muitas crianças. Cresce o sentimento de que a lei falha em proteger as mulheres. Os recursos afetos ao apoio são diminutos e a crise económica associada à destruição das funções sociais do Estado são entraves reais à possibilidade de construção de planos de saída das situações de violência. O impacto na vida das mulheres é terrível e reflete-se no seu quotidiano, saúde, habitação, trabalho, escola e nas relações de sociabilidade. Os traumas psicológicos e físicos têm repercussões a curto e a longo prazo.
A violência no namoro suscita as maiores inquietações. Entre os mais jovens persistem mitos e estereótipos, desculpabilização de alguns atos abusivos, minimização da ação do agressor e culpabilização da vítima. Destaca-se a legitimação do ciúme, do sentimento de posse e desvalorização de múltiplas formas de violência incluindo a sexual.
Em Portugal a legislação prevê a prevenção, a proteção e a reparação das vítimas de violência doméstica, bem como a penalização dos agressores. Mas importa que a legislação seja aplicada em todos os domínios, passando-a à prática com políticas públicas que garantam a prevenção e avaliem corretamente as situações de risco, com reforço dos investimentos em meios financeiros, humanos e técnicos nos diversos serviços públicos para intervir nestes domínios e em todo o território nacional, assegurando uma avaliação personalizada e celeridade em todos os processos.
É fundamental apostar numa formação adequada, que assegure o apoio, a segurança e a confiança de que as mulheres tanto necessitam. De acordo com o RASI 2020 a maior parte das violações acontece entre conhecidos e familiares. A maioria das vítimas são mulheres, essencialmente entre os 21 e os 30 anos, e os arguidos são homens entre os 21 e os 40 anos.
A violação significa degradação, humilhação e terror. Significa a negação dos direitos à autodeterminação sexual, segurança, integridade e palavra das mulheres. A impunidade dos agressores, a objetificação do corpo da mulher e a glamourização da violência sexual, sobretudo através da pornografia, criam o caldo de cultura misógino que mantém as mulheres reféns de um ciclo de medo, opressão e violência. Importa sublinhar que embora seja um crime, para que assim seja considerado, é necessário provar que ocorreu «por meio de
violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir».
Portanto não basta ser violada, é preciso que seja por meio de violência física e psicológica e que a vítima tenha militantemente resistido para encaixar na definição jurídica de violação,
violência e consentimento. Este é um problema que urge enfrentar. A violência sexual não pode ser normalizada nem justificada ou desculpada.
Em Portugal persiste a reiterada desvalorização da prostituição como forma de violência contra as mulheres e uma grave omissão no que concerne aos instrumentos de intervenção de combate ao lenocínio. Regista-se o uso pelas entidades públicas de terminologia como “trabalhadoras do sexo”, “prostituição forçada” quando associada ao tráfico para fins sexuais, em contraponto à “prostituição consentida” desprezando a grave exploração a que as redes de prostituição sujeitam as mulheres. Acresce ainda, a visibilidade dada ao lobby da prostituição como “trabalho sexual” que, a pretexto dos direitos das pessoas prostituídas, visa tão só a legalização do negócio da prostituição, descriminalizando o lenocínio pela alteração do artigo 169º do Código Penal.
Existe ainda toda uma ofensiva para tornar invisível a unidade existente no campo abolicionista. Na verdade, não é só o MDM, mas diversas organizações de mulheres, entre outras organizações sociais e distintas personalidades, que com clareza assumem a prostituição como uma grave violência contra as mulheres.
Nos países onde a prostituição está regulamentada – Alemanha, Holanda ou Nova Zelândia – cresceram as vozes abolicionistas, e em outros países como o Canadá, a Coreia do Sul, a Irlanda, a Irlanda do Norte e a França foram adotadas diversas soluções do modelo abolicionista. É urgente continuar a ampliar a frente abolicionista exigindo que a prostituição seja assumida como violência contra as mulheres e reconhecida como uma realidade indissociável das desigualdades sociais entre mulheres e homens que persistem na sociedade.
O MDM exige que se cumpram as Convenções ratificadas pelo Estado Português e considera que os diferentes órgãos de poder – no plano central e local – devem assumir como prioridade a criação de programas de saída para as mulheres prostituídas que decidam romper com a brutal violência a que estão sujeitas.
O MDM considera que não se pode falar de violência contra as mulheres sem denunciar as suas múltiplas dimensões, que urge prevenir e erradicar, e desocultar as suas origens, seja em Portugal ou no Mundo. A que é mais visível ocorre em contexto interpessoal, assente nas relações de poder do homem sobre a mulher, porque tem sido objeto de grande centralidade por parte dos poderes políticos, materializada em legislação e estratégias orientadas para a educação, sensibilização e para o apoio às vítimas.
Nas várias dimensões da violência, os agressores são mais visíveis e identificados como tal – sejam eles maridos ou namorados, patrões ou chefes, estranhos, proxenetas ou traficantes. Mas têm sido completamente ocultadas as raízes da violência que resultam de uma organização social que se alimenta de relações de poder de uma minoria social sobre o conjunto da sociedade – dos mais ricos sobre os mais pobres, dos mais fortes sobre os mais fracos – sujeitando-os a mecanismos de exploração, desigualdade e discriminação que constituem o sustentáculo da multiplicidade de violências, designadamente sobre as mulheres. Para o MDM, não se poderá eliminar a violência contra as mulheres sem identificar as causas e objetivos estrategicamente invisibilizados, que semeiam e perpetuam todas as formas possíveis e imaginárias de violência, ferem a dignidade e impedem a emancipação das mulheres, e a emancipação humana.
Continua a ser perpetuada a imagem estereotipada da mulher-objeto sexual na publicidade, na pornografia, em alguma cinematografia e nas redes sociais, e mantém-se invisibilizada qualquer reflexão sobre a produção e reprodução destas conceções aviltantes. Do mesmo modo, perdura a omissão completa sobre a banalização da violência subjacente aos conflitos armados e às guerras de Estados contra Estados, presentes em diversas regiões do Mundo. Em Portugal vivemos 48 anos de fascismo, de obscurantismo, total falta de liberdade e vivemos 48 anos depois da Revolução de Abril, de avanços significativos em toda a sociedade, também nos direitos sexuais e reprodutivos, no acesso à educação e à saúde, em particular das mulheres.
As mentalidades evoluíram, o poder patriarcal foi abalado, o contributo das mulheres para o progresso do país é cada vez mais valioso. As mudanças nos comportamentos sexuais possibilitaram uma maior autonomia sexual feminina. Entre as gerações mais velhas, existia e existe ainda, uma ética sexual mais conservadora, defensora do matrimónio institucional, das ligações duradouras, de um puritanismo sexual. Entre as gerações mais jovens, há lugar para ligações fugazes e românticas, experiências pré-matrimoniais e coabitacionais, iniciações sexuais precoces e relações heterogâmicas, e para uma relativa tolerância a diversas formas de sexualidade.
A educação para a sexualidade é essencial na educação para a saúde. Uma população não educada nas várias vertentes da sexualidade é mais suscetível a desenvolver comportamentos de risco. No caso específico das populações mais jovens, a ausência de educação sexual pode refletir-se na falta de preparação para lidar com a sexualidade, o sentimento de invulnerabilidade, barreiras e preconceitos, dificuldade em tomar decisões, baixa autoestima, indefinição de identidade, entre outras.
A relação afetiva é, na sua vulnerabilidade constitutiva, ameaçada de regressar a um encontro de dominação e de poder. A dominação e a violência sobre o corpo e sobre a mente do parceiro sexual. Os últimos anos não têm sido favoráveis ao progresso da sociedade, que elimine a subordinação secular da mulher ao homem, a repressão da sexualidade quer ao privado da relação, quer no carácter público e político da dominação. É preciso prosseguir a luta contra mentalidades autoritárias, misóginas e sexistas, os estereótipos e preconceitos, mas não basta!
A par, é fundamental prosseguir a luta contra a iniquidade do sistema, pondo termo à pobreza, à miséria e à fome, às discriminações e desigualdades em função do sexo e da classe social, da raça, etnia e orientação sexual. Dar combate ao racismo, à xenofobia, ao fascismo e à guerra que colocam as mulheres numa posição de enorme vulnerabilidade, subalternização e iniquidade. No presente, como no passado, cabe às mulheres e aos seus movimentos organizados, progredir na defesa dos direitos, da autonomia e da liberdade. Em todo o mundo as mulheres dão sinais inequívocos dessa capacidade, determinação e persistência que será seguramente capaz de efetivar na vida o que está inscrito na lei.
- DEFINIÇÃO
- INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
- DADOS E FACTOS
Declaração das Nações Unidas sobre
a eliminação da violência contra as mulheres
Artigo Primeiro:
Para os fins da presente Declaração, o termo “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência de género que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico ou sofrimento para as mulheres, incluindo ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, quer ocorra em público ou na vida privada.
Artigo Segundo:
A violência contra as mulheres deve ser entendida para incluir, mas não para limitar, ao seguinte:
(a) Violência física, sexual e psicológica que ocorrem na família, incluindo maus-tratos, abuso sexual de crianças do sexo feminino no domicílio, violência relacionada a dote, estupro conjugal, mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais prejudiciais para as mulheres, violência não-conjugal e a violência relacionada com exploração;
(b) Violência física, sexual e psicológica que ocorrem dentro da comunidade em geral, incluindo estupro, abuso sexual, assédio sexual e intimidação no trabalho, em instituições educacionais e em outros lugares, tráfico de mulheres e prostituição forçada;
(c) Violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra.
Convenção de Istambul
(Definições)
“violência contra as mulheres”
é entendida como uma violação dos direitos humanos e como uma forma de discriminação contra as mulheres e significa todos os atos de violência baseada no género que resultem, ou sejam passíveis de resultar, em danos ou sofrimento de natureza física, sexual, psicológica ou económica para as mulheres, incluindo a ameaça do cometimento de tais atos, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, quer na vida pública quer na vida privada;
“violência doméstica”
designa todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem no seio da família ou do lar ou entre os atuais ou ex-cônjuges ou parceiros, quer o infrator partilhe ou tenha partilhado, ou não, o mesmo domicílio que a vítima.
“género”
designa os papéis, os comportamentos, as atividades e as atribuições socialmente construídos que uma sociedade considera apropriados para as mulheres e os homens.
“violência contra as mulheres baseada no género”
designa toda a violência dirigida contra uma mulher por ela ser mulher ou que afete desproporcionalmente as mulheres.
“vítima”
designa toda a pessoa física que esteja submetida aos comportamentos especificados da definição de violência contra as mulheres e violência doméstica.
“mulheres”
inclui as raparigas com menos de 18 anos de idade.
“Os Direitos Humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos Universais”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada e ratificada no pós 2ª guerra mundial, em 1948, é um instrumento basilar de direitos humanos, que responsabiliza governos e estados a adotar uma ética dos direitos do ser humano, uma ética intercultural, universal, com força jurídica e exigências políticas, pedagógicas e outras, que exigem a sua rigorosa aplicação em prol:
• da dignidade, liberdade, igualdade, diversidade, reciprocidade e solidariedade de todos os seres humanos;
• da não-discriminação, da tolerância, da democracia, do desenvolvimento e da paz;
• da relação entre a vida humana e o seu meio ambiente;
• da responsabilidade das gerações presentes para com as gerações futuras, que implica a proteção do património genético, natural e cultural (material e imaterial) da Humanidade.
O Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais e o Pacto
Internacional sobre direitos civis e políticos, ambos de 1966, traduzem legalmente os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, indicando claramente que tais direitos são aplicáveis a todas as pessoas sem nenhum tipo de distinção e, sobrelevam o sexo como inadmissível razão de distinção entre as pessoas.
Os Pactos consagraram a promoção dos direitos das mulheres nas áreas particularmente vulneráveis como eram o casamento e a família, objeto de fortes controvérsias no âmbito da discussão da Declaração dos Direitos Humanos, mas não determinavam qualquer obrigação quanto à proteção dos direitos, nem tratavam a discriminação de uma forma detalhada, iludindo por exemplo as questões dos costumes onde assenta muito a perpetuação de muitas discriminações sobre as mulheres.
Desde então, do que se fez no plano legislativo internacional, muito resultou da ação e convergências de muitas mulheres, das suas organizações mais progressistas e consequentes. Desde logo da Federação Democrática Internacional de Mulheres (FDIM), organização internacional de mulheres criada em 1945, forjada na luta pela paz e contra o nazi-fascismo, liderada pela cientista francesa Eugénie Cotton, e a que o MDM pertence, integrando a sua Direção.
No seguimento da ratificação dos Pactos, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação das Mulheres (CEDAW), aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1979, ratificada por 184 Estados entre os quais Portugal, é o instrumento, essencial para definir o quadro jurídico e político dos direitos das mulheres, de promoção e defesa dos direitos das mulheres e uma fonte de inspiração para outros documentos internacionais que visam o combate à discriminação baseada no sexo. Esta convenção fundamenta-se na dupla obrigação de eliminar a discriminação baseada no sexo e de assegurar a igualdade entre mulheres e homens em todas as áreas da vida.
Ela reconhece à mulher todos os direitos humanos que enuncia, de forma juridicamente vinculativa. Nos seus trinta artigos, exige que as mulheres beneficiem dos mesmos direitos que os homens, indo, contudo, mais longe, ao impor medidas a tomar com vista a permitir que todas as mulheres do mundo exerçam os direitos que lhes são reconhecidos. São, porém, muitos os Estados que não ratificaram a Convenção, pondo sucessivas reservas. Há, pois, que continuar a pugnar pela revisão das reservas à Convenção e exigir aos Estados que retirem as reservas que sejam contrárias ao objeto e aos fins da Convenção, ou que sejam, dito de outro modo incompatíveis com o Direito Internacional.
O seu Artigo 6.º determina que “Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para suprimir todas as formas de tráfico das mulheres e de exploração da prostituição das mulheres.”
Portugal assinou-a a 24 de abril de 1980, ratificou-a pela Lei nº23/80, de 26 de julho e entrou em vigor a 3 de Setembro de 1981.
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou um Protocolo Opcional à Convenção através do qual se pretende dar um novo passo para intensificar os mecanismos de proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Para avaliação do cumprimento desta Convenção foi criado o Comité sobre a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres, ao qual os países que a ratificaram têm de apresentar periodicamente os seus relatórios.
Documentos relevantes são ainda a Declaração e Programa de Ação de Viena sobre os DH (aprovados na Conferência Mundial sobre DH, Viena, 1993). Neles, a igualdade constitui “a pedra angular de toda a sociedade democrática que aspira à justiça social e à realização dos direitos humanos”. O conceito de igualdade não consiste unicamente em assegurar o mesmo tratamento a todos.
É muito mais do que isso, uma vez que a igualdade de tratamento das pessoas que não se encontram na mesma situação contribuiria para perpetuar a injustiça, em vez de a eliminar.
A igualdade, diz-se nesses documentos, terá de resultar de esforços desenvolvidos para corrigir e lutar contra as desigualdades. Esta noção mais vasta da igualdade tornou-se o princípio subjacente e o objetivo final da luta das Nações Unidas pelo reconhecimento e aceitação dos direitos fundamentais da mulher.
A Conferência de Viena reconheceu a importância da eliminação da violência contra as mulheres na vida pública e privada, da eliminação de todas as formas de assédio e exploração sexual, abuso sexual, da exploração e do tráfico de mulheres, a eliminação de preconceitos discriminatórios na administração da justiça e a eliminação de todos os conflitos que possam surgir entre os direitos das mulheres e os efeitos prejudiciais de determinadas práticas tradicionais, preconceitos culturais e extremismo religioso, práticas incompatíveis com a dignidade e com o valor da pessoa humana.
A Conferência de Viena salientou ainda a importância da integração e plena participação das mulheres, quer como agentes quer como beneficiárias nos processos de decisão política e no processo de desenvolvimento, e reiterou os objetivos estabelecidos na Ação Global para as Mulheres no sentido de um Desenvolvimento Sustentável e Equitativo. Ao mesmo tempo, que proclamou a eliminação de todas as formas de discriminação, quer implícitas quer explícitas, contra as mulheres, referiu-se também às violações dos direitos humanos das mulheres em situações de conflito armado, em particular o assassinato, a violação sistemática, a escravidão sexual e a gravidez forçada, para os quais exigia uma resposta particularmente eficaz.
A Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação da violência contra as mulheres, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1993, veio reforçar a Declaração e Programa de Ação de Viena. (cujo artigo 2.º afirma que a violência contra as mulheres inclui: «violência física, sexual e psicológica praticada na comunidade em geral, incluindo a violação, o abuso sexual, o assédio e a intimidação sexuais no local de trabalho, nas instituições educativas e em outros locais, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada»)
A Plataforma de Ação adotada na Conferência de Pequim (1995) é outro instrumento igualmente fundamental. Nela se reafirmam a universalidade e a inalienabilidade como princípios dos direitos das mulheres enquanto direitos humanos. “os direitos humanos das mulheres e das raparigas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais”.
Em maio de 2011, é adotada a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, vulgo Convenção de Istambul. Trata-se de um importante instrumento jurídico vinculativo, que trata a multiplicidade das violências que atinge as mulheres.
A Convenção de Istambul visa a proteção das mulheres contra todas as formas de violência, a prevenção, contribuindo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, por via da eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. É também seu objetivo, conceber um quadro global de políticas, medidas de proteção e assistência, promover a cooperação internacional e apoiar as organizações e organismos responsáveis pela aplicação da lei para que cooperem de maneira eficaz, adotando uma abordagem integrada, com vista a eliminar a violência contra as mulheres e a violência doméstica.
Hoje estamos confrontadas com uma nova geração de direitos, que devem ser defendidos e agendados como resposta à urgente necessidade de pôr fim às violências físicas, sexuais e psicológicas sobre as mulheres, às mortes maternas por falta de assistência no parto, às mortes por aborto clandestino, às prisões de mulheres por aborto clandestino, à pobreza nas suas múltiplas facetas, à prostituição e ao tráfico de seres humanos, em particular de mulheres e crianças, às discriminações e desigualdades impostas no trabalho, aspetos que são bandeiras de luta na atualidade por uma vida digna para as mulheres.
São patentes entre nós as difíceis condições de vida, os baixos salários, o desemprego, a desregulação e a precariedade no trabalho e a emigração, sobretudo das jovens e dos jovens, obrigando a drástica baixa do número de filhos por mulher o que coloca Portugal com uma das mais baixas taxas de natalidade da União Europeia.
Entre os direitos de 3ª geração reputamos o direito à privacidade como questão central para as mulheres (implícito nas questões relativas aos direitos sexuais e reprodutivos, por exemplo), que remete para o consentimento e decisão da própria mulher, como sujeito autónomo de direitos, correspondendo a uma luta pela integralidade dos direitos humanos, que por sua vez remete para a afirmação da dignidade. A doutrina da dignidade humana e os direitos humanos a ela associados também geram muitas controvérsias, mas não devemos esquecer que a dignidade é uma palavra omnipresente no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Inseri-la nos nossos objetivos de luta é também o nosso desafio.
As Convenções e Declarações internacionais concluídas sob os auspícios das Nações Unidas são “a expressão da consciência moral da humanidade, ao mesmo tempo que constituem normas humanistas que todos os membros da comunidade internacional devem respeitar”.
Na Ética dos direitos do ser humano, fundamental e indispensável à proteção e elevação da dignidade humana, se inspiraram os textos – que vimos aludindo – das organizações internacionais sobre os direitos da mulher. Mas, discutível continua a ser, nos nossos dias, afirmar sem dúvidas, que os Estados “se comprometem a respeitar e fazer respeitar” o edifício de leis e normas que construíram. A vida mostra exatamente que não só não se comprometem como não os fazem cumprir e até desrespeitam!
O século XX foi um século de grandes conquistas dos direitos das mulheres. Foi o acesso à educação, o direito à contraceção, o direito de voto e o acesso ao poder. Foi a entrada no mundo do trabalho e na investigação científica. Deram-se passos gigantescos para assegurar a visibilidade social das mulheres na história e no reconhecimento do seu papel na construção das sociedades, na literatura e nas artes. Deram-se significativos avanços na desconstrução de estereótipos sexistas. Em Portugal, o 25 de Abril foi a revolução mais conseguida para as mulheres na amplidão dos direitos e interesses específicos e gerais. À liberdade de expressão e de opinião, juntaram-se os direitos, nomeadamente de decisão sobre o seu projeto de vida.
Foram conquistas difíceis que motivaram a luta de mulheres do mundo, mas que no século XXI, correm sérios riscos de colapso, surgindo subtilmente novos estereótipos e novas roupagens adequadas aos tempos para ocultar, deformar
ou afastar os desígnios das mulheres por uma condição social digna e decente,
como mulheres, cidadãs, trabalhadoras, mães, exigindo-se cada vez mais às
mulheres que abdiquem de si próprias e porventura se disponibilizem para vol
tarem ao seu antigo papel tradicional de “mãe de família” ou então sejam super mulheres empreendedoras, executivas, à mercê dos mecanismos financeiros geridos pelos interesses do capitalismo.
Mas, como sabemos, não foi o capitalismo que nos concedeu direitos.
Eles foram sendo conquistados e serão certamente por nós, Mulheres, exercidos e defendidos.
- Estimativas globais indicam que 1 em cada 3 (35%) mulheres sofreram violência física ou sexual por parceiro íntimo ou violência sexual por não-parceiros durante a sua vida. 1
- 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos por um parceiro íntimo do sexo masculino. 2
- 15 Milhões de meninas, entre os 15 e os 19 anos, foram obrigadas a ter relações sexuais ou sofreram algum tipo de violência sexual durante suas vidas. 9 Milhões das quais sofreram abusos durante a infância. Apenas 1% delas pediu algum tipo de ajuda. 3
- 43 % das mulheres na UE sofreram alguma forma de violência psicológica por parte de um parceiro íntimo. 4
- Desde os 15 anos de idade, 1 em cada 5 mulheres foi vítima de alguma forma de perseguição. A perseguição cibernética afeta principal mente as mulheres jovens. Na UE-28, 4% das mulheres entre os 18 e os 29 anos de idade, ou seja, 1,5 milhões, foram vítimas deste tipo de perseguição. 5
- 83 a 102 milhões de mulheres (45% a 55%) na UE-28 foram vítimas de assédio sexual desde os 15 anos de idade. 6
- Embora se registe um declínio geral na prevalência da prática nas últimas três décadas, pelo menos 200 milhões de meninas e mulheres foram sujeitas à mutilação genital em 30 países. 7
- Também os últimos dados disponíveis revelam uma redução da prática do casamento infantil em 25% em relação há 10 anos, impulsionada predominantemente pelos progressos na Índia. Ainda assim, aproximada mente 650 milhões de meninas e mulheres vivas hoje casaram antes de completarem 18 anos. 8
- Um em cada três jovens foi vítima de bullying online e que um em cada cinco faltou à escola devido ao cyberbullying e à violência. 9
- As guerras e perseguições conduziram mais pessoas para fora de suas casas do que em qualquer outro momento desde que há registo: 65.3 milhões de pessoas forçosamente deslocadas em 2015 (59.5 milhões no ano anterior). 10
- Em 2017 a UNICEF denunciou que “mulheres e crianças em fuga de conflitos e da pobreza em África estavam a ser agredidos, violados e deixados à fome como rotina em centros de detenção não oficiais na Líbia, controlados por milícias envolvidas no negócio do tráfico”. Acrescentou que “os centros eram essencialmente prisões, onde as pessoas eram deixadas para resgate e coagidas a tomar parte em prostituição e outros trabalhos, com raparigas forçadas até a levar injeções contracetivas para não ficarem grávidas.”
- A violação sexual continua a ser usada como arma de guerra. Em 2017 foram identificados 38 grupos armados e oito forças de segurança governamentais em 19 países como perpetradores de violação sistemática, agressão sexual e coerção como parte das suas atividades militares, incluindo ainda casamento forçado, a escravidão sexual, prostituição e gravidez forçada ou esterilização. 12
- Troca de “favores sexuais” por um pedaço de pão. Já no início deste ano o Fundo de População das Nações Unidas apresentou no relatório “Voice of Syria” a perturbadora realidade da troca de ajuda humanitária por “serviços sexuais” impostos pelos funcionários da ONU e de organizações humanitárias nos acampamentos de refugiados. Nele consta exemplos de mulheres ou meninas que se casaram com funcionários por um curto período de tempo para “serviços sexuais” em troca de refeições ou de distribuidores de ajuda humanitária que impõem a visita a casa de mulheres “em troca de serviços, como passar uma noite com eles”. Os escândalos de exploração sexual de mulheres e crianças em cenários de guerra e acampamentos de refugiados, envolvendo os funcionários das Nações Unidas e ONG’s como a Oxfam, Médecins Sans Frontières e a Save the Children não param de aumentar.
- A violência afeta negativamente a saúde física, mental, sexual e reprodutiva das mulheres e pode aumentar o risco de contrair o HIV em alguns contextos. 13
- O mercado internacional de Leite Materno, segundo o International Breastfeeding Journal, permite às mulheres “como produtoras exclusivas dessa comida saudável – ganharem uma vida digna como amas-de-leite”, vendendo o seu leite nos mercados emergentes e vendas on-line como forma de aumentar o seu rendimento. Nos EUA duas razões fundamentais justificam a compra de lei materno: dificuldades na amamentação pós-parto e inexistência de licenças de maternidade pagas. A empresa Norte-Americana Prolacta usa como esquema a recolha de leite em bancos de leite materno sem fins lucrativos por 30 dólares o litro, transformando-o em um produto comercial vendido a hospitais norte-americanos por cerca de 300 dólares o litro. Já a australiana
Neolacta, na Índia recolhia leite materno sem remuneração a mães pobres num hospital de Bangalore vendendo-o por 300 dólares o litro. A Ambrosia Milk, paga 34 cêntimos por 30 ml de leite materno no Cambodja. Ao contrário da proposta indiana, a empresa pagava às mães cambojanas pelo seu leite, de modo que ganhavam pelo menos o dobro do salário local. 14 - As barrigas de aluguer chegaram ao debate em Portugal por proposta do Bloco de Esquerda. Chegou embrulhada num mesmo diploma para garantir “o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regular o acesso à gestão de substituição.” Na exposição de motivos afirmava “interessa-nos dar resposta ao legítimo direito a ter filhos por parte das mulheres que não têm útero ou têm uma lesão que impede a gestação e, portanto, necessitam de gestação de substituição para concretizarem um projeto de parentalidade”. A lei foi aprovada em maio de 2016, tendo sido vetada pelo PR. Voltou ao parlamento e foi votada novamente em julho e promulgada a 20 de julho de 2016. Mas a 24 de abril de 2018 o tribunal constitucional como Acórdão n.º225/2018, determina a inconstitucionalidade da lei por ser incompatível com o primeiro de todos os princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana.
- Mulheres e adolescentes presas em “Fábricas de Bebés” destinadas a produzir crianças para serem vendidas para a adoção, trabalho escravo, prostituição na Europa ou mortas para fins rituais. 15
- Mulheres e crianças foram forçadas a rapar o cabelo por 42€ para o negócio das extensões de cabelo humano que custam 1300€ no Reino Unido. 16
- FORMAS DE ABUSO
- CONSEQUÊNCIAS COMUNS
- EFEITOS
O abuso assume muitas formas, incluindo:
- violência perpetrada por parceiro íntimo (violência doméstica ou familiar, ou violência conjugal) que pode ser física, sexual ou emocional;
- violência no namoro;
- violência sexual (incluindo violação) por estranhos, conhecidos ou parceiros;
- violação sexual sistemática durante conflitos armados;
- prostituição, tráfico ou outras formas de exploração sexual;
- mutilação genital feminina (MGF) e outras práticas tradicionais nefastas;
- violência relacionada ao dote;
- casamento forçado ou coabitação, incluindo herança forçada de esposa e “sequestro de esposa”;
- homicídio de meninas ou mulheres em nome da “honra”;
- infanticídio feminino e negligência deliberada de meninas.
Embora a prevalência e as formas de violência contra as mulheres em países mais pobres possam diferir daquelas em países mais ricos, as consequências para a saúde parecem ser semelhantes em todos os contextos.
No entanto, a natureza ou gravidade dos efeitos da violência é influenciada por factores específicos e determinantes do contexto tais como: pobreza; desigualdade de género; práticas culturais ou religiosas; acesso a serviços de saúde, jurídicos e outros serviços de apoio; conflito ou desastre natural; prevalência de HIV/SIDA; enquadramentos jurídicos, políticos e económicos.
Físicas
- Lesões físicas agudas ou imediatas, como contusões, escoriações, lacerações, perfurações, queimaduras e mordidas, bem como fraturas e ossos ou dentes quebrados
- Lesões mais graves, que podem levar a deficiências, incluindo lesões na cabeça, olhos, ouvidos, tórax e abdômen
- Condições gastrointestinais, a longo prazo problemas de saúde e mau estado de saúde, incluindo síndromes de dor crônica
- Morte, incluindo homicídio e morte relacionada com a SIDA
Sexuais e reprodutivas
- Gravidez indesejada/ não planeada
- Aborto/aborto inseguro
- Infeções sexualmente transmissíveis, incluindo HIV
- Complicações na gravidez/aborto
- Sangramento vaginal ou infeções
- Infeção pélvica crônica
- Infeções do trato urinário
- fístula (rutura entre a vagina e bexiga, reto ou ambos)
- relações sexuais dolorosas
Mentais
- depressão
- distúrbios do sono e da alimentação
- transtornos de stress e ansiedade (por exemplo, transtorno de stress pós-traumático)
- automutilação e tentativas de suicídio
- baixa autoestima
Comportamentais
- uso nocivo de álcool e substâncias
- múltiplos parceiros sexuais
- escolher parceiros abusivos mais tarde na vida
- taxas mais baixas de uso de anticoncecionais e preservativos
Efeitos sobre a saúde física
De acordo com a OMS, as consequências da violência para a saúde podem ser imediatas e agudas, duradouras e crônicas e/ou fatais.
Pesquisas consistentemente constatam que quanto mais grave o abuso, maior seu impacto na saúde física e mental das mulheres. Além disso, as consequências negativas para a saúde podem persistir por muito tempo após o término do abuso. As consequências da violência tendem a ser mais graves quando as mulheres sofrem mais de um tipo de violência (por exemplo, física e sexual) e/ou vários incidentes ao longo do tempo.
Lesão física aguda ou imediata
As mulheres são muito mais propensas do que os homens a sofrer lesões físicas como resultado de violência física por parceiros íntimos.
Problemas crônicos de saúde
Na maioria dos contextos, as mulheres que sofreram violência física ou sexual por um parceiro a qualquer momento após os 15 anos são significativamente mais propensas do que outras mulheres a relatar problemas de saúde, dor crônica, perda de memória e problemas em andar e na realização de atividades diárias. Estudos também descobriram que mulheres com história de abuso são mais propensas do que outras mulheres a relatar uma série de doenças crônicas tais como dores de cabeça, dor pélvica crônica, dor nas costas, dor abdominal, síndrome do intestino irritável e distúrbios gastrointestinais.
Efeitos sobre a saúde sexual e reprodutiva
Distúrbios e traumas ginecológicos.
Mulheres que sofrem violência sexual apresentam taxas mais altas de problemas ginecológicos do que outras mulheres, incluindo infeção vaginal, dor durante a relação sexual, dor pélvica crônica e infeções do trato urinário.
A violência sexual às vezes produz traumas ginecológicos, principalmente em casos de estupro com objetos, ou quando uma menina é forçada a ter relações sexuais e dar à luz antes que sua pelve esteja totalmente formada.
O trauma ginecológico pode incluir laceração da vagina; fístula (uma rutura entre a vagina e bexiga ou reto, ou ambos); hemorragia, infeção ou ulceração; e outras lesões genitais ou complicações durante o parto.
Gravidez não planeada e indesejada
Mulheres que sofrem violência física por parceiro íntimo ou relações sexuais forçadas por qualquer perpetrador parecem estar em maior risco de gravidez não planeada e indesejada do que mulheres sem histórico de abuso, tanto a curto prazo como ao longo de suas vidas reprodutivas. O risco de gravidez indesejada pode ocorrer, diretamente através de relações sexuais forçadas ou dificuldade em negociar o uso de preservativo ou de contracetivos num relacionamento abusivo, ou indiretamente através de um comportamento sexual de alto risco ligado a uma história de abuso sexual na infância ou adolescência.
Aborto/aborto inseguro
Meninas e mulheres que engravidam como resultado de relações sexuais forçadas muitas vezes interrompem a gravidez, independentemente de o aborto seguro estar disponível ou não. A violência por parceiro íntimo, estupropor não-parceiros e prostituição estão associados a maiores taxas de interrupção da gravidez.
HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis
Estudos descobriram que as mulheres que são seropositivas são mais propensas do que outras mulheres a experimentar violência física e sexual.
A violência também pode aumentar a vulnerabilidade das mulheres à HIV/SIDA
e outras doenças sexualmente transmissíveis, na medida em que:
- a violência por parceiro íntimo torna difícil para as mulheres recusarem a relação sexual ou negociar o uso do preservativo;
- as relações sexuais forçadas podem lacerar a vagina, aumentando o risco de transmissão do HIV;
- o abuso sexual na infância pode aumentar as taxas de comportamentos sexuais de alto risco mais tarde na vida, incluindo menos uso de preservativo, múltiplos parceiros e experiências de violência subsequente;
- o medo da violência pode impedir as mulheres de procurarem o teste de HIV, aconselhamento ou serviços, incluindo serviços de prevenção da transmissão do HIV para bebês.
É importante notar que a violência contra a mulher não é apenas um possível fator de risco para contrair HIV/SIDA, mas, pode ocorrer como consequência da revelação da seropositividade.
Mortalidade materna e outras consequências relacionadas com a gravidez
Evidências ligam a violência física e sexual durante a gravidez a muitas complicações, incluindo: baixo ganho de peso materno, aborto espontâneo e nados-mortos e bebês com baixo peso ao nascer. Outra consequência muitas vezes esquecida da violência contra as mulheres durante a gravidez é morte materna.
Efeitos na saúde mental e comportamental
Tanto a violência física como a sexual têm sido associadas a um maior risco de resultados adversos na saúde mental entre as mulheres. Os mais prevalentes incluem depressão, tentativas de suicídio, transtorno de stress pós-traumático, outros transtornos de stress e ansiedade, distúrbios do sono ou da alimentação e distúrbios psicossomáticos. O abuso físico e sexual na infância também foi associado a uma série de comportamentos de risco subsequentes, incluindo relações sexuais precoces; abuso de álcool, tabaco e drogas; múltiplos parceiros sexuais; escolha de parceiros abusivos mais tarde na vida; e menores taxas de uso de anticoncecionais e preservativos. As mulheres que relatam um histórico de abuso sexual precoce frequentemente relatam sentimentos de inutilidade e dificuldade em distinguir um comportamento sexual de um afetuoso, em manter limites pessoais apropriados e a recusar
avanços sexuais indesejados. Estudos têm consistentemente ligado uma história de abuso sexual infantil com maior risco de sofrer violência sexual mais tarde vida.
Aumento do uso e custo dos serviços de saúde
Mulheres que sofrem violência por parceiro íntimo têm mais necessidades de saúde e procuram os serviços de saúde com mais frequência do que a população em geral, e a utilização desses serviços aumenta à medida que aumenta a frequência e a gravidade da violência. Por outro lado, as mulheres que sofrem violência por parceiro íntimo são menos propensas a procurar cuidados preventivos, como mamografias, colesterol e pressão arterial, exames e rastreio do cancro. Isso tem implicações claras para a saúde geral das mulheres que sofrem violência, e também para os custos de saúde, uma vez que a prevenção é geralmente mais barata do que o tratamento.
O MDM considera que o acesso a cuidados de saúde de proximidade e de qualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva ao longo do seu ciclo de vida, é um direito fundamental, uma condição de bem-estar e progresso social e um instrumento fundamental para a prevenção e combate à violência contra as mulheres.
Nesse sentido, defende que o direito à saúde só é concretizado no quadro de um Serviço Nacional de Saúde mais forte, capaz de garantir o acesso em igualdade a todas as mulheres.
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Para o MDM para Vencer Violências é fundamental Viver Direitos, nesse sentido é urgente:
- Garantir a todas as mulheres condições de vida e de trabalho que possibilitem um projeto de vida livre, autónomo e digno;
- Prosseguir a reflexão sobre as causas e responsáveis pelas diversas dimensões da violência contra as mulheres, a intervenção e cooperação com outras organizações, no plano nacional e internacional;
- Exigir o cumprimento da legislação em matéria de violência doméstica, com o reforço do investimento público para uma adequada proteção das vítimas;
- Promover a denúncia e a solidariedade com as mulheres vítimas de violência sexual em zonas de conflito e de guerra;
- Continuar a exigir que a prostituição seja assumida em Portugal como uma grave violência contra as mulheres, a salientar a necessidade de proteger as suas vítimas, e de implementar programas de saída, com reinserção e proteção social, e acesso à habitação, saúde, educação e formação profissional;
- Continuar a luta pela alteração das mentalidades, combatendo estereótipos e preconceitos contra as mulheres que ferem os valores humanistas de Abril, da liberdade e da igualdade.