ACT - AGIR CONTRA O TRÁFICO HUMANO
ACT – Agir contra o Tráfico Humano
ACT – Agir contra o Tráfico Humano é uma aplicação gratuita para telemóvel com vista à prevenção, combate e protecção das vítimas de tráfico de seres humano.
Disponibiliza informação sobre o crime de tráfico de pessoas, clarificando o conceito, tipos de exploração, factos sobre TSH e direitos das vítimas; como reconhecer e sinalizar situações; como apoiar e proteger as vítimas; o que fazer e onde se dirigir.
É desenvolvida pelo MDM – Movimento Democrático de Mulheres em parceria com o Observatório do Tráfico de Seres Humanos | OTSH
TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Segundo a ONU
O Tráfico de Seres Humanos é um crime que envolve:
O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.
A exploração deverá incluir, pelo menos:
Exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual
Trabalho ou serviços forçados
Escravatura ou práticas similares à escravatura
Servidão
Extração de órgãos
Sabia que…
O tráfico de seres humanos é considerado a escravatura dos tempos modernos.
É um crime grave e uma violação dos direitos humanos.
A OIT estima que, em 2016, 40,3 milhões de pessoas estiveram em situação de escravatura moderna.
Segundo a ONU, o tráfico de seres humanos é uma das atividades ilícitas mais lucrativas, a par com o tráfico de armas e de drogas.
Quem são as vítimas?
Segundo a ONU (2018), mulheres e meninas representam mais de 70% das vítimas.
83% dessas mulheres e 72% das meninas são traficadas para exploração sexual.
As vítimas são geralmente traficadas por pessoas que conhecem e em quem confiam:
familiares, amigos, vizinhos, namorados ou intermediários de aparente confiança.Os traficantes escolhem pessoas em situação de grande vulnerabilidade, prometendo-lhes um futuro melhor.
Como atuam os traficantes?
Enganam e coagem as vítimas com táticas de persuasão destinadas à exploração, dominação e subserviência.
Forçam-nas a trabalhar longas horas, viver em condições desumanas e sujeitam-nas a:
Violência física e psicológica
Abuso emocional
Tortura
Estupro
E até mesmo morte
O Tráfico de Seres Humanos é um fenómeno global, e também afeta Portugal.
🚨 PODE SER PREVENIDO E COMBATIDO
Torna-te ativista. Espalha a palavra. Luta contra o tráfico de seres humanos.
O QUE DIZ A LEI?
Artigo 160.º do Código Penal
O crime de tráfico de pessoas é punido com pena de prisão de três a doze anos.
A pena pode ser agravada.
O consentimento das vítimas não exclui, em caso algum, a ilicitude do facto.
Constitui crime de tráfico de pessoas quem:
Oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa…
… através de:
Violência, rapto ou ameaça grave
Abuso de autoridade
Ardil ou manobra fraudulenta
Aproveitamento da incapacidade psíquica
Situação de especial vulnerabilidade
… para fins de exploração:
Exploração sexual
Exploração do trabalho
Mendicidade
Escravidão
Extração de órgãos
Exploração de outras atividades criminosas
Artigo 160.º — Tráfico de Pessoas
1.
Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo:
Exploração sexual
Exploração do trabalho
Mendicidade
Escravidão
Extração de órgãos
Exploração de outras atividades criminosas
É punido com pena de prisão de três a dez anos, quando o fizer:
a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;
d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima;
e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima.
2.
Aplica-se a mesma pena a quem, por qualquer meio, recrutar, aliciar, transportar, alojar ou acolher menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de exploração, incluindo:
Exploração sexual
Exploração do trabalho
Mendicidade
Escravidão
Extração de órgãos
Adoção
Exploração de outras atividades criminosas
3.
Se, no caso do n.º 2, o agente:
Utilizar qualquer dos meios referidos no n.º 1;
Agir profissionalmente ou com intenção lucrativa;
É punido com pena de prisão de três a doze anos.
4.
As penas dos n.os 1 a 3 são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a conduta:
a) Colocar em perigo a vida da vítima;
b) For cometida com especial violência ou causar danos particularmente graves;
c) For cometida por funcionário no exercício das suas funções;
d) For cometida no quadro de uma associação criminosa;
e) Tiver como resultado o suicídio da vítima.
5.
Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida:
Oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor;
Obter ou prestar consentimento na sua adoção;
É punido com pena de prisão de um a cinco anos.
6.
Quem, conhecendo a prática de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os serviços ou órgãos da vítima,
É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber por outra disposição legal.
7.
Quem reter, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem da vítima,
É punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave não lhe couber.
8.
O consentimento da vítima dos crimes previstos não exclui, em caso algum, a ilicitude do facto.
COMO SINALIZAR UMA VÍTIMA DE TSH?
🚨 A SINALIZAÇÃO SALVA VIDAS
A sinalização é o primeiro passo para a assistência e proteção às vítimas, para a sua identificação formal e, em última instância, para a condenação dos/as agressores/as.
📌 COMPREENDER QUE…
Muitas vezes, as vítimas de tráfico são oriundas de países/locais com problemas sociais, económicos ou políticos.
As vítimas de tráfico também podem ser nacionais e ser traficadas dentro de Portugal.
Frequentemente, as vítimas são aliciadas de forma enganosa sobre o tipo e condições de trabalho.
Do local de origem até ao destino, são controladas por alguém.
No destino, enfrentam más condições de vida e trabalho.
⚠️ NÃO SE ESQUEÇA QUE…
O consentimento dado pela vítima não elimina a ilicitude do tráfico, se tiver sido utilizado:
Violência
Rapto
Ameaça grave
Abuso
Ardil ou manobra fraudulenta
Aproveitamento de especial vulnerabilidade
❓ PERGUNTE…
Como teve conhecimento do seu emprego?
Quem marcou e pagou a sua viagem?
Sabe quanto custou a viagem? Veio só? Tem dívidas?
Tem cópia do contrato? Recebe o estipulado?
Quem é o patrão/patroa? Quantas horas trabalha? Onde estão os seus documentos?
Onde vive? Com quem? Onde come? Tem tempo livre?
Pode contactar alguém? Alguém conhece a sua família?
👁️ OBSERVE
Sinais de controlo por terceiros (presencial ou via telemóvel)
Fuga ao contacto, medo, ansiedade, ou agressividade reativa
Hematomas, sinais de agressão física
Dificuldade em comunicar em português
Aspeto físico e emocional descuidado
Respostas ensaiadas ou condicionadas
👶 NO CASO DE MENORES, AINDA OBSERVE…
Não reconhecem pais/tutores
Viajam sozinhos ou com desconhecidos
Mentem sobre a idade
Não frequentam escola ou médico
Sem amizades
🛡️ SE SUSPEITAR…
Assegure apoio e proteção
Recolha dados sobre vítima, suspeitos e situação
Informe que a lei garante:
Acolhimento
Subsistência
Tratamento médico
Ajuda psicológica
Tradução e assistência jurídica
Segurança
Se a vítima quiser colaborar com as autoridades, contacte o SEF, PJ ou Ministério Público imediatamente.
🔍 RECONHEÇA OS INDÍCIOS
💔 Exploração Sexual
Sexo sem preservativos
Sem pausas, folgas ou dias livres
Fadiga extrema, doenças não tratadas
Mentem às autoridades
Forçada a trabalhar grávida ou doente
Sempre acompanhada
Tatuagens que indicam “propriedade”
Sem acesso ao dinheiro que ganha
🛠️ Exploração Laboral
Trabalhos perigosos sem proteção
Sem formação adequada
Forçada a trabalhar grávida ou doente
Trabalha horas extra sem pagamento
Aspeto exausto
Lista negra por recusar horas extra
🪙 Mendicidade Forçada e Atividades Ilícitas
Forçada a mendigar doente ou grávida
Transportada para mendigar
Exibe letreiros em português, mas não fala a língua
Transporta drogas ou armas
Acompanha bebés
Medo constante
Sem acesso ao dinheiro
APOIAR E ASSISTIR
As vítimas de TSH têm direito a proteção, assistência e apoio por parte do Estado.
🕒 Recuperação e Decisão
Um período de recuperação mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias é garantido à vítima, mesmo sem residência legal, permitindo:
Permanecer no país
Recuperar fisicamente e psicologicamente
Tomar uma decisão informada sobre cooperar ou não com as autoridades competentes
🛑 Proteção e Segurança
Proteção contra exploradores/as, com medidas de segurança decididas em conjunto com a vítima após avaliação de risco
Alojamento seguro
📚 Serviços Essenciais
Serviços de intérprete
Assistência judiciária
Assistência médica e farmacêutica
Cuidados e serviços psicossociais
📄 Direitos Adicionais
Possibilidade de autorização de residência/trabalho de longo prazo para vítimas de países terceiros sem estatuto legal
Concessão de indemnização
Formação e educação, especialmente para jovens
Cuidados médico-farmacêuticos regulares
Retorno assistido ao país de origem ou a um país terceiro, se assim o desejar
👶 Se a vítima for uma criança…
Beneficia de medidas específicas adicionais, entre as quais:
Medidas especiais para:
Determinar a identidade e nacionalidade
Localizar a família da criança
Representação legal
Concessão de indemnização
Acesso a escolas ou outras formas de educação
Retorno assistido, se for desejo da criança, após determinação do seu superior interesse pelas autoridades competentes em matéria de proteção de menores
PREVENIR
🧳 Antes de aceitar viajar, trabalhar ou estudar…
Se um desconhecido, amigo ou parente te oferecer a oportunidade de viajar, trabalhar ou estudar numa outra cidade, região do país ou no estrangeiro, deves saber:
Para onde vais, por quanto tempo e com que fim? Quem paga a tua viagem?
Existem ofertas que parecem boas demais para ser verdade, por isso, conversa com alguém da tua confiança e escuta as suas opiniões com atenção!
✈️ Se viajares para o estrangeiro…
Contacta a embaixada do país de destino e confirma:
Que vistos precisas
Que outros documentos são necessários para viver, trabalhar ou estudar
🌐 Redes Sociais: Usa com precaução
As redes sociais fazem parte das nossas vidas. Porém, deves utilizá-las com precaução:
Usa configurações de segurança elevadas
Não publiques dados pessoais
Não adiciones pessoas que não conheces
Protege as tuas fotos
🧾 Dicas essenciais para a tua segurança
Faz cópias do teu cartão de cidadão, passaporte e documentos de viagem e deixa-os com alguém da tua confiança
Deixa informação clara sobre onde poderás ser localizado/a por familiares ou amigos: números de telefone e endereço
Leva contigo o endereço e número de telefone da Embaixada ou Consulado de Portugal no país de destino
Nunca entregues os teus documentos pessoais a ninguém, exceto funcionários da alfândega ou da polícia
🌍 Navega de forma segura!
Mantém os teus amigos atualizados, partilha as tuas experiências, mas não permitas que estranhos tenham acesso a informações da tua vida pessoal.
DENÚNCIAR
DENUNCIAR
Quando deve denunciar?
Se conhece alguma situação que configure um crime de tráfico de pessoas;
Se foi aliciado/a ou pressionado/a para vir para Portugal ou ir para o estrangeiro;
Se os seus documentos lhe foram retirados ou destruídos;
Se é ou já foi vítima de: violência física e sexual (agressão, violação…), violência psicológica (coação, ameaça, imposição…), fraude ou engano;
Se a sua liberdade já foi ou é limitada…
Apresente queixa
Junto da polícia (PSP, GNR, SEF ou PJ) ou aceda a:
Unidade Anti Tráfico de Pessoas (SEF)
Portal do Sistema de Queixa Eletrónica
Contacte os Serviços de Apoio às Vítimas de TSH
Não hesite. A denúncia pode salvar vidas.
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O MDM desenvolve desde 2005 um trabalho constante de reflexão sobre esta temática, bem como, de procura de soluções e ações que promovam a transformação ao nível das mentalidades, das práticas e das políticas.
Ao longo desta prática tem sido evidente a carência de instrumentos e conhecimento que facilitem a reflexão com os/as jovens e para os/as jovens.
Os instrumentos que aqui apresentamos são uma resposta a essa necessidade e foram construídos em parceria com a Universidade de Aveiro.
Têm sido amplamente usados como instrumentos de sensibilização quer diretamente com os jovens quer com professores, formadores e ativistas.