ACT - AGIR CONTRA O TRÁFICO HUMANO

ACT – Agir contra o Tráfico  Humano

ACT – Agir contra o Tráfico  Humano é uma aplicação gratuita  para telemóvel com vista à prevenção, combate e protecção das vítimas de tráfico de seres humano.

Disponibiliza informação sobre o crime de tráfico de pessoas, clarificando o conceito, tipos de exploração, factos sobre TSH e direitos das vítimas; como reconhecer e sinalizar situações; como apoiar e proteger as vítimas; o que fazer e onde se dirigir.

É desenvolvida pelo MDM – Movimento Democrático de Mulheres  em parceria com o Observatório do Tráfico de Seres Humanos | OTSH

TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Segundo a ONU

O Tráfico de Seres Humanos é um crime que envolve:
O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.

A exploração deverá incluir, pelo menos:

  • Exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual

  • Trabalho ou serviços forçados

  • Escravatura ou práticas similares à escravatura

  • Servidão

  • Extração de órgãos


Sabia que…
  • O tráfico de seres humanos é considerado a escravatura dos tempos modernos.

  • É um crime grave e uma violação dos direitos humanos.

  • A OIT estima que, em 2016, 40,3 milhões de pessoas estiveram em situação de escravatura moderna.

  • Segundo a ONU, o tráfico de seres humanos é uma das atividades ilícitas mais lucrativas, a par com o tráfico de armas e de drogas.


Quem são as vítimas?

  • Segundo a ONU (2018), mulheres e meninas representam mais de 70% das vítimas.

    • 83% dessas mulheres e 72% das meninas são traficadas para exploração sexual.

  • As vítimas são geralmente traficadas por pessoas que conhecem e em quem confiam:
    familiares, amigos, vizinhos, namorados ou intermediários de aparente confiança.

  • Os traficantes escolhem pessoas em situação de grande vulnerabilidade, prometendo-lhes um futuro melhor.


Como atuam os traficantes?
  • Enganam e coagem as vítimas com táticas de persuasão destinadas à exploração, dominação e subserviência.

  • Forçam-nas a trabalhar longas horas, viver em condições desumanas e sujeitam-nas a:

    • Violência física e psicológica

    • Abuso emocional

    • Tortura

    • Estupro

    • E até mesmo morte

  • O Tráfico de Seres Humanos é um fenómeno global, e também afeta Portugal.


🚨 PODE SER PREVENIDO E COMBATIDO

Torna-te ativista. Espalha a palavra. Luta contra o tráfico de seres humanos.

Artigo 160.º do Código Penal

O crime de tráfico de pessoas é punido com pena de prisão de três a doze anos.

  • A pena pode ser agravada.

  • O consentimento das vítimas não exclui, em caso algum, a ilicitude do facto.


Constitui crime de tráfico de pessoas quem:
  • Oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa…

… através de:
  • Violência, rapto ou ameaça grave

  • Abuso de autoridade

  • Ardil ou manobra fraudulenta

  • Aproveitamento da incapacidade psíquica

  • Situação de especial vulnerabilidade

… para fins de exploração:
  • Exploração sexual

  • Exploração do trabalho

  • Mendicidade

  • Escravidão

  • Extração de órgãos

  • Exploração de outras atividades criminosas

Artigo 160.º — Tráfico de Pessoas
1.

Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo:

  • Exploração sexual

  • Exploração do trabalho

  • Mendicidade

  • Escravidão

  • Extração de órgãos

  • Exploração de outras atividades criminosas

É punido com pena de prisão de três a dez anos, quando o fizer:
a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;
d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima;
e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima.


2.

Aplica-se a mesma pena a quem, por qualquer meio, recrutar, aliciar, transportar, alojar ou acolher menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de exploração, incluindo:

  • Exploração sexual

  • Exploração do trabalho

  • Mendicidade

  • Escravidão

  • Extração de órgãos

  • Adoção

  • Exploração de outras atividades criminosas


3.

Se, no caso do n.º 2, o agente:

  • Utilizar qualquer dos meios referidos no n.º 1;

  • Agir profissionalmente ou com intenção lucrativa;

É punido com pena de prisão de três a doze anos.


4.

As penas dos n.os 1 a 3 são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a conduta:
a) Colocar em perigo a vida da vítima;
b) For cometida com especial violência ou causar danos particularmente graves;
c) For cometida por funcionário no exercício das suas funções;
d) For cometida no quadro de uma associação criminosa;
e) Tiver como resultado o suicídio da vítima.


5.

Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida:

  • Oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor;

  • Obter ou prestar consentimento na sua adoção;

É punido com pena de prisão de um a cinco anos.


6.

Quem, conhecendo a prática de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os serviços ou órgãos da vítima,
É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber por outra disposição legal.


7.

Quem reter, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem da vítima,
É punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave não lhe couber.


8.

O consentimento da vítima dos crimes previstos não exclui, em caso algum, a ilicitude do facto.

🚨 A SINALIZAÇÃO SALVA VIDAS

A sinalização é o primeiro passo para a assistência e proteção às vítimas, para a sua identificação formal e, em última instância, para a condenação dos/as agressores/as.


📌 COMPREENDER QUE…
  • Muitas vezes, as vítimas de tráfico são oriundas de países/locais com problemas sociais, económicos ou políticos.

  • As vítimas de tráfico também podem ser nacionais e ser traficadas dentro de Portugal.

  • Frequentemente, as vítimas são aliciadas de forma enganosa sobre o tipo e condições de trabalho.

  • Do local de origem até ao destino, são controladas por alguém.

  • No destino, enfrentam más condições de vida e trabalho.


⚠️ NÃO SE ESQUEÇA QUE…

O consentimento dado pela vítima não elimina a ilicitude do tráfico, se tiver sido utilizado:

  • Violência

  • Rapto

  • Ameaça grave

  • Abuso

  • Ardil ou manobra fraudulenta

  • Aproveitamento de especial vulnerabilidade


❓ PERGUNTE…
  • Como teve conhecimento do seu emprego?

  • Quem marcou e pagou a sua viagem?

  • Sabe quanto custou a viagem? Veio só? Tem dívidas?

  • Tem cópia do contrato? Recebe o estipulado?

  • Quem é o patrão/patroa? Quantas horas trabalha? Onde estão os seus documentos?

  • Onde vive? Com quem? Onde come? Tem tempo livre?

  • Pode contactar alguém? Alguém conhece a sua família?


👁️ OBSERVE
  • Sinais de controlo por terceiros (presencial ou via telemóvel)

  • Fuga ao contacto, medo, ansiedade, ou agressividade reativa

  • Hematomas, sinais de agressão física

  • Dificuldade em comunicar em português

  • Aspeto físico e emocional descuidado

  • Respostas ensaiadas ou condicionadas


👶 NO CASO DE MENORES, AINDA OBSERVE…
  • Não reconhecem pais/tutores

  • Viajam sozinhos ou com desconhecidos

  • Mentem sobre a idade

  • Não frequentam escola ou médico

  • Sem amizades


🛡️ SE SUSPEITAR…
  • Assegure apoio e proteção

  • Recolha dados sobre vítima, suspeitos e situação

  • Informe que a lei garante:

    • Acolhimento

    • Subsistência

    • Tratamento médico

    • Ajuda psicológica

    • Tradução e assistência jurídica

    • Segurança

Se a vítima quiser colaborar com as autoridades, contacte o SEF, PJ ou Ministério Público imediatamente.


🔍 RECONHEÇA OS INDÍCIOS
💔 Exploração Sexual
  • Sexo sem preservativos

  • Sem pausas, folgas ou dias livres

  • Fadiga extrema, doenças não tratadas

  • Mentem às autoridades

  • Forçada a trabalhar grávida ou doente

  • Sempre acompanhada

  • Tatuagens que indicam “propriedade”

  • Sem acesso ao dinheiro que ganha


🛠️ Exploração Laboral
  • Trabalhos perigosos sem proteção

  • Sem formação adequada

  • Forçada a trabalhar grávida ou doente

  • Trabalha horas extra sem pagamento

  • Aspeto exausto

  • Lista negra por recusar horas extra


🪙 Mendicidade Forçada e Atividades Ilícitas
  • Forçada a mendigar doente ou grávida

  • Transportada para mendigar

  • Exibe letreiros em português, mas não fala a língua

  • Transporta drogas ou armas

  • Acompanha bebés

  • Medo constante

  • Sem acesso ao dinheiro

As vítimas de TSH têm direito a proteção, assistência e apoio por parte do Estado.

🕒 Recuperação e Decisão
  • Um período de recuperação mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias é garantido à vítima, mesmo sem residência legal, permitindo:

    • Permanecer no país

    • Recuperar fisicamente e psicologicamente

    • Tomar uma decisão informada sobre cooperar ou não com as autoridades competentes


🛑 Proteção e Segurança
  • Proteção contra exploradores/as, com medidas de segurança decididas em conjunto com a vítima após avaliação de risco

  • Alojamento seguro


📚 Serviços Essenciais
  • Serviços de intérprete

  • Assistência judiciária

  • Assistência médica e farmacêutica

  • Cuidados e serviços psicossociais


📄 Direitos Adicionais
  • Possibilidade de autorização de residência/trabalho de longo prazo para vítimas de países terceiros sem estatuto legal

  • Concessão de indemnização

  • Formação e educação, especialmente para jovens

  • Cuidados médico-farmacêuticos regulares

  • Retorno assistido ao país de origem ou a um país terceiro, se assim o desejar


👶 Se a vítima for uma criança…

Beneficia de medidas específicas adicionais, entre as quais:

  • Medidas especiais para:

    • Determinar a identidade e nacionalidade

    • Localizar a família da criança

  • Representação legal

  • Concessão de indemnização

  • Acesso a escolas ou outras formas de educação

  • Retorno assistido, se for desejo da criança, após determinação do seu superior interesse pelas autoridades competentes em matéria de proteção de menores

🧳 Antes de aceitar viajar, trabalhar ou estudar…

Se um desconhecido, amigo ou parente te oferecer a oportunidade de viajar, trabalhar ou estudar numa outra cidade, região do país ou no estrangeiro, deves saber:

Para onde vais, por quanto tempo e com que fim? Quem paga a tua viagem?

Existem ofertas que parecem boas demais para ser verdade, por isso, conversa com alguém da tua confiança e escuta as suas opiniões com atenção!


✈️ Se viajares para o estrangeiro…
  • Contacta a embaixada do país de destino e confirma:

    • Que vistos precisas

    • Que outros documentos são necessários para viver, trabalhar ou estudar


🌐 Redes Sociais: Usa com precaução

As redes sociais fazem parte das nossas vidas. Porém, deves utilizá-las com precaução:

  • Usa configurações de segurança elevadas

  • Não publiques dados pessoais

  • Não adiciones pessoas que não conheces

  • Protege as tuas fotos


🧾 Dicas essenciais para a tua segurança
  • Faz cópias do teu cartão de cidadão, passaporte e documentos de viagem e deixa-os com alguém da tua confiança

  • Deixa informação clara sobre onde poderás ser localizado/a por familiares ou amigos: números de telefone e endereço

  • Leva contigo o endereço e número de telefone da Embaixada ou Consulado de Portugal no país de destino

  • Nunca entregues os teus documentos pessoais a ninguém, exceto funcionários da alfândega ou da polícia


🌍 Navega de forma segura!

Mantém os teus amigos atualizados, partilha as tuas experiências, mas não permitas que estranhos tenham acesso a informações da tua vida pessoal.

DENUNCIAR

Quando deve denunciar?

  • Se conhece alguma situação que configure um crime de tráfico de pessoas;

  • Se foi aliciado/a ou pressionado/a para vir para Portugal ou ir para o estrangeiro;

  • Se os seus documentos lhe foram retirados ou destruídos;

  • Se é ou já foi vítima de: violência física e sexual (agressão, violação…), violência psicológica (coação, ameaça, imposição…), fraude ou engano;

  • Se a sua liberdade já foi ou é limitada…

Apresente queixa

Junto da polícia (PSP, GNR, SEF ou PJ) ou aceda a:

  • Unidade Anti Tráfico de Pessoas (SEF)

  • Portal do Sistema de Queixa Eletrónica

Contacte os Serviços de Apoio às Vítimas de TSH

Não hesite. A denúncia pode salvar vidas.

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O MDM desenvolve desde 2005 um trabalho constante de reflexão sobre esta temática, bem como, de procura de soluções e ações que promovam a transformação ao nível das mentalidades, das práticas e das políticas.

Ao longo desta prática tem sido evidente a carência de instrumentos e conhecimento que facilitem a reflexão com os/as jovens e para os/as jovens.

Os instrumentos que aqui apresentamos são uma resposta a essa necessidade e foram construídos em parceria com a Universidade de Aveiro.

Têm sido amplamente usados como instrumentos de sensibilização quer diretamente com os jovens quer com professores, formadores e ativistas.