SAÚDE DA MULHER

Numa abordagem relativa à saúde da mulher é imprescindível falar das suas especificidades que estão sobretudo relacionadas com a saúde sexual e reprodutiva.

No plano internacional, os direitos sexuais e reprodutivos só foram consagrados, em 1995, com a Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, adoptada pela IV Conferência Mundial sobre a Mulher, da ONU.

Esta consagração permitiu considerar a saúde sexual e reprodutiva como um barómetro do desenvolvimento humano com impacto no indivíduo, na família e na sociedade como um todo. O efectivo acesso das mulheres a estes direitos exige uma resposta integral nos cuidados de saúde, quanto ao planeamento familiar, ao acompanhamento na gravidez, o parto e pós‐parto, na gravidez de risco e prematuridade, ao recém‐nascido e às doenças sexualmente transmissíveis.

A  efectivação  dos  direitos  das  mulheres,  na  lei  e  na  vida,  exige  que  todas  tenham acesso  à  saúde.  Uma  exigência  que  só  pode  ser  cumprida  pelo  Serviço  Nacional  de Saúde  (SNS)

RECURSOS

Share