SAÚDE DA MULHER
Numa abordagem relativa à saúde da mulher é imprescindível falar das suas especificidades que estão sobretudo relacionadas com a saúde sexual e reprodutiva.
No plano internacional, os direitos sexuais e reprodutivos só foram consagrados, em 1995, com a Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, adoptada pela IV Conferência Mundial sobre a Mulher, da ONU.
Esta consagração permitiu considerar a saúde sexual e reprodutiva como um barómetro do desenvolvimento humano com impacto no indivíduo, na família e na sociedade como um todo. O efectivo acesso das mulheres a estes direitos exige uma resposta integral nos cuidados de saúde, quanto ao planeamento familiar, ao acompanhamento na gravidez, o parto e pós‐parto, na gravidez de risco e prematuridade, ao recém‐nascido e às doenças sexualmente transmissíveis.
A efectivação dos direitos das mulheres, na lei e na vida, exige que todas tenham acesso à saúde. Uma exigência que só pode ser cumprida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)
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