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“TRÁFICO E PROSTITUIÇÃO: DUAS FACES DA MESMA MOEDA” – INTERVENÇÃO DE SANDRA BENFICA



Permitam-me que vos cumprimente em nome do Movimento Democrático de Mulheres e que agradeça
o convite para participarmos nesta conferência, o que fazemos com muito gosto.
Acedendo à proposta de comunicação que nos foi feita propomos uma reflexão sobre o sistema
prostitucional e os seus laços indissociáveis com o crime de tráfico de pessoas.
Na atualidade estima-se que em todo o mundo existam entre 40 a 42 milhões de pessoas na prostituição,
incluindo mais de 2 milhões de crianças. Na sua grande maioria (80%) as pessoas prostituídas são mulheres
e raparigas menores. 75% têm entre 13 e 25 anos. 90 a 95% são dependentes de um proxeneta, e os
clientes são quase todos homens.
O tráfico de pessoas também se escreve sobretudo no feminino:
De acordo com o relatório sobre os progressos realizados na luta contra o Tráfico de Seres Humanos 2016
da Comissão Europeia a forma mais comum de tráfico é para fins de exploração sexual (67%) seguida de
exploração laboral (21%). Mais de 76% das vítimas são mulheres e pelo menos 15% são crianças e são
também no seu conjunto 95% do total de pessoas traficadas para fins de prostituição. Várias ONG alertam
que na Europa Ocidental, cerca de 2 milhões de pessoas envolvidas na prostituição, são na sua maioria
migrantes, “vítimas de tráfico de seres humanos.” O mercado europeu de comercio sexual assume tal
expansão que se estima que anualmente 1 milhão de novas mulheres e jovens passando 90% delas por
bordeis em Espanha, Itália, Grécia, Alemanha, Bélgica, Holanda, Suíça e Portugal.
Estes números e factos dão-nos uma ideia vagamente aproximada do significado deste sistema
organizado de exploração, mas pensa-se que mesmo assim fiquem aquém da sua verdadeira dimensão.
Este é um negócio em franca expansão. Não sendo novo apresenta hoje características que derivam das
profundas alterações ocorridas no sistema capitalista nas últimas três décadas: na verdade desde a década
de 90 do século passado, a prostituição e o tráfico de mulheres e crianças para esse fim começou a assumir
proporções de grande escala na sequência da industrialização e globalização da exploração sexual. Como
Poulin afirma: ” no qual o sexo pago e a sua representação, a pornografia, ganharam nas últimas décadas,
uma normalização”.
Assim milhões de mulheres e jovens alimentam o gigantesco mercado da “indústria do sexo” cujo lucro
anual é estimado em 186 mil milhões de euros.
A prostituição foi definitivamente submetida às regras do mercado, massificou-se, diversificou-se,
expandiu-se e tornou-se cada vez mais aceite. Um “trabalho como outro qualquer” onde se vende e
compra um mero serviço, “uma profissão” e até mesmo uma oportunidade de “carreira”.
Os corpos das mulheres e crianças foram assim reduzidos à condição de produto, de mercadoria, que
pode ser comprado, vendido, trocado, revendido, descartado.
Contudo os discursos sobre prostituição e tráfico ainda assim são convenientemente distintos. Neles o
tráfico de pessoas continua a merecer um forte repúdio, e não há no mundo quem o defenda
publicamente ou negue tratar-se de uma severa violação dos direitos humanos. Os países que legalizaram
o lenocínio, mantém legislação anti tráfico, e só perante o desastre lá vão timidamente admitindo a relação
entre os dois fenómenos.
E não o podem deixar de fazer quando 67% do tráfico na UE tenha por fim a exploração sexual; quando
a Holanda país onde a prostituição é legal, seja hoje o principal destino das vítimas de tráfico de Seres
Humanos na Europa; quando mais de 2/3 das mulheres prostituídas na Alemanha são estrangeiras – a
maioria do leste da Europa – em situação de tráfico de pessoas? Quando a OIM alerta que 80% das
mulheres nigerianas que chegaram a Itália vindas da costa líbia na primeira metade deste ano vão ser
forçadas a prostituir-se. Aponta um vice-procurador italiano “Os mafiosos vêm ao campo de refugiados e
escolhem as mulheres que querem. Tão fácil como ir ao supermercado” É assim que estas mulheres estão
a ser tratadas, como objetos de comércio, compradas, exploradas e vendidas, e os centros de receção são
uma espécie de armazém onde são temporariamente mantidas. [Os traficantes] esperam até que uma
mulher consiga visto de residência ou estatuto de refugiada e depois vão buscá-la.”
A verdade que já não se pode branquear é que o tráfico de pessoas e a prostituição são indissociáveis, e
a sua negação tem como consequência a proteção do negócio do comércio sexual e os lucros por ela
gerados!
Também o Parlamento Europeu reconhece “que existem várias ligações entre a prostituição e o tráfico, e
que a prostituição, tanto a nível mundial como europeu, alimenta o tráfico de mulheres e raparigas
menores”.
Mais reconhece que
1º a prostituição é uma forma de escravatura incompatível com a dignidade da pessoa humana e com os
seus direitos fundamentais, está intrinsecamente associadas à desigualdade dos géneros, têm impacto no
estatuto das mulheres e na sociedade; e é obviamente uma forma de violência contra as mulheres;
2º o mercado da prostituição fomenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra as
mesmas, especialmente em países onde a indústria do sexo foi legalizada e que o tráfico funciona como
uma forma de introduzir a oferta de mulheres e raparigas menores nos mercados da prostituição;
3º “considerar a prostituição como «trabalho sexual» legal, despenalizar a indústria do sexo em geral e
legalizar o lenocínio não constitui uma solução para proteger as mulheres e raparigas menores vulneráveis
da violência e da exploração, bem pelo contrário produz antes um efeito contrário, na medida em que as
expõe a um nível mais elevado de perigo de violência e promove, ao mesmo tempo, o crescimento dos
mercados da prostituição;
4º que as pessoas que se prostituem são particularmente vulneráveis a nível económico, social, físico,
psicológico, emocional e familiar e correm um maior risco de violência e danos, mais do que em qualquer
outra actividade; Salienta que a actual crise, os problemas económicos e a pobreza e outras situações de
exclusão e de maior vulnerabilidade (como as pessoas com deficiência e os jovens integrados no sistema
de protecção de menores), são as principais causas de prostituição entre jovens mulheres e raparigas
menores; realça ainda que a crise económica e social provocou mais desemprego obrigando, muitas
vezes, as mulheres mais vulneráveis, incluindo as mulheres de estratos sociais mais elevados, a entrar no
negócio da prostituição/sexo, para poderem ultrapassar situações de pobreza e exclusão social.
Por último, que as politicas que promovem a prostituição e a legalidade do lenocínio como sendo,
simplesmente, «trabalho» ajudam a manter as mulheres na prostituição e que as politicas que consideram
a prostituição uma violação dos direitos humanos das mulheres ajuda a manter as mulheres fora da
prostituição. Assim insta os estados membros a adoptarem medidas constantes do chamado modelo
sueco no qual a prostituição é interpretada como mais um expoente da violência masculina contra
mulheres e crianças e está reconhecida oficialmente como uma forma de exploração, como um problema
social, que é prejudicial não só a nível individual para as pessoas prostituídas, bem como um problema
geral para o conjunto da sociedade.
Em Portugal temos dado passos importantes para uma estratégia de combate ao tráfico de pessoas. Mas
muito mais há a fazer: O último Relatório do OTSH 2015 revelada que em 2014, das 182 pessoas
assinaladas como presumíveis vítimas de TSH – 27 eram menores e 141 adultos. A maioria das vítimas
sinalizadas 123 são do sexo feminino – associadas na quase sua totalidade para fins exploração sexual (85
em 86).
A história de M., confirma a tendência: cidadã romena, de 34 anos, veio para Portugal com uma proposta
de trabalho aliciante na restauração. Pensou que era uma oportunidade de dar melhores condições de
vida aos filhos, mas foi recebida por um casal da mesma nacionalidade, que a obrigou a entregar toda a
documentação e a prostituir-se na rua. Não recebia qualquer remuneração, vivia em condições
desumanas, era vítima de agressões. O caso acabou denunciado e M. recebeu apoio no (CAP) do Sul, da
responsabilidade da APAV.
M. foi uma das 226 vítimas de tráfico de seres humanos identificadas entre 2012 e junho de 2016 em
Portugal, país que é sobretudo de destino, mas também de origem e trânsito. Não é irrelevante que Grupo
de Peritos GRETA no seu último relatório sobre Portugal recomende a melhoria da identificação e proteção
dos menores vítimas de tráfico humano. Porquê: porque no período referido no documento foram
confirmados 36 menores vítimas de tráfico de seres humanos. A esmagadora maioria – 32 – eram do sexo
feminino. Vieram sobretudo da Nigéria (quinze) e de Angola (dez), mas também da Guiné-Bissau (três) e
da Bulgária (três). Razão porque a maioria foi traficada: exploração sexual.
MUITO MAIS HÁ A FAZER, DIZIA:
Desde logo é preciso reconhecer que não existe uma prostituição maligna e outra benigna:
Independentemente das motivações que levam as pessoas ao sistema ela é sempre uma grave violação
dos direitos humanos e um obstáculo fundamental à igualdade de género.
Segundo, é fundamental a adoção de um plano nacional de combate à Exploração na Prostituição que
assuma a prostituição como uma forma de violência contra as pessoas nela envolvida garantindo
nomeadamente o acesso imediato a apoios que lhes permitam a reinserção social, profissional e o
acolhimento dos filhos a par da criação de uma rede pública de centros de apoio e abrigo que prestem
assistência médica, social, jurídica.
Terceiro, é preciso por fim ao sórdido negócio, lembrando que as pessoas prostituídas não são, nem
poderão jamais ser criminalmente penalizadas, mas sim o lenocínio que tem encontrado condições para
se expandir também no nosso país às claras com todas as suas redes.
Quarto é preciso e é urgente políticas que combatam o desemprego, a pobreza, a desigualdade e a
discriminação estrutural que persiste quer seja em função do sexo, orientação sexual, identidade de
género e classe. Sim políticas que valorizem o trabalho exercido em condições conforme o princípio de
trabalho decente da OIT.
Quinto e último, que Portugal mantenha a sua obrigação perante os acordos e convenções a que está
obrigado pelo seu carácter vinculativo e que não deixam margem para dúvidas a Prostituição é uma
violação da dignidade humana pelo direito internacional.
Obrigada.

SANDRA BENFICA

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL
“POLÍTICAS E PRÁTICAS DE GESTÃO DA PROSTITUIÇÃO E DO TRÁFICO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL”
ISCTE – 4 ABRIL 2017