Que medidas específicas para as mulheres rurais e idosas vítimas dos recentes incêndios de Pedrógão Grande e da Zona Centro estão previstas no Plano aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2017?
Ao Governo (com o conhecimento aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República)
Exmo. Senhor Primeiro-ministro
O MDM – Movimento Democrático de Mulheres – vem, neste momento difícil que o país atravessa, decorrente dos trágicos incêndios que assolaram o país, prestar a sua solidariedade e apoio às populações e às mulheres das zonas afetadas, destacando a situação em que se encontram as mulheres rurais. O MDM dirige-se a V. Exª., expondo as suas preocupações e reclamando medidas, chamando a atenção de que, no dramático cenário dos incêndios, ser mulher ganha contornos particulares, que exigem atenção e intervenções especiais. Diversas medidas foram anunciadas pelo Governo, no seguimento do Conselho de Ministros de 21 de Outubro passado, para a reforma nos sistemas de prevenção e combate aos incêndios e medidas de emergência de apoio às vítimas, depois dos grandes incêndios de Pedrógão Grande (Junho) e de várias regiões da zona Centro e Norte (15 e 16 de Outubro). O MDM solicita a V. Exª. que nos informe quais as medidas concretas dirigidas especificamente ao apoio às mulheres rurais no âmbito do anunciado plano de prevenção e combate aos incêndios e reconstrução das zonas habitacionais e florestais.
Justificamos o pedido na base da exposição que se segue. Nas aldeias despovoadas e envelhecidas do interior, consequência de políticas de desvalorização do mundo rural e da produção local, elas ficaram para além da emigração dos homens, elas sobrevivem na viuvez, elas cuidam das habitações dos senhores que moram na cidade. São elas que vestem o negro da ausência, que cuidam dos netos quando os filhos rumam em busca do sustento, hoje como ontem, para além da fronteira espanhola nas carrinhas que os levam e trazem no intervalo de erguer paredes no país alheio. São elas as guardadoras de um modo ancestral de relação com a terra, com os animais. São elas as cuidadoras de flores de soalheiro, que conhecem em designações que lembram as mesinhas e as rezas de bem-fazer. Os afetos, os autênticos, são elas que os cultivam no afagar dos animais que ganham nome de gente, ao ritmo do cuidar quotidiano que lhes enche os dias de solidão, porque ficaram sós, sobreviventes às perdas e ao esquecimento. Hoje, o negro das cinzas confunde-se com as vestes e as capuchas, os xailes que lhes acalentam os invernos. Tudo negro no desalento do eterno recomeçar.
Foi esta cultura ancestral capaz de contribuir, de forma ativa, para a gestão de combustíveis. Foi a cabrita que lhes dava o leite diário que roeu o mato. Foi a horta familiar que cuidou o terreno, evitou o mato. Foi a eira e o tanque coletivo, elementos relevantes nesta identidade descuidada e desvalorizada. Não está feito este balanço (devia ser feito!) mas certamente que, nas aldeias mais despovoadas deste interior esquecido, são elas as mais castigadas neste drama evitável que se abateu sobre as aldeias e as vilas, onde o silêncio pesa a cada dia que passa sobre as labaredas malditas.
Senhor 1ºMinistro Com os incêndios que este ano se verificaram, Portugal está mais pobre, é bem verdade (um número elevado de vítimas, florestas devastadas, postos de trabalho perdidos, habitações ardidas, culturas dizimadas), como também mais pobres estão as populações rurais, que vivem da agricultura familiar, como mais pobres estão as mulheres rurais que são quem, maioritariamente, sustentam esse tipo de agricultura, que, no seu quotidiano, resistem, com firmeza, à adversidade, à degradação a que os poderes públicos, ao longo dos tempos, votaram a agricultura familiar (a que alguns ainda chamam, pejorativamente, de agricultura de subsistência). É reconhecido internacionalmente, e Portugal não é exceção, que a agricultura familiar produz cerca de 80% dos bens alimentares. Sucede que, ao longo das últimas décadas, tem vindo a ser ignorada e devastada, afastando os/as pequenos/as produtores/as dos mais elementares direitos humanos que, em Portugal, têm até assento constitucional.
Também é reconhecido, internacionalmente, o papel fundamental que, neste tipo de agricultura, cabe à mulher rural, como seu suporte maioritário. Recentemente, a 3 de Outubro de 2017, o Conselho de Direitos Humanos aprovou em Genebra uma Resolução sobre os Direitos dos Camponeses de grande alcance para as mulheres rurais. Está aberto o caminho para que seja finalizada a “Declaração dos Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que trabalham nas Zonas Rurais” e nomeadamente o Direito das mulheres camponesas, pois este instrumento “procura eliminar a discriminação das mulheres camponesas e outras mulheres que trabalham em zonas rurais, com vista a assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o pleno exercício dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais e procurem em condições de liberdade o seu desenvolvimento económico, social e cultural”. Também aqui se apela ao Governo que desencadeie com a maior rapidez os trabalhos visando a aprovação final desta Declaração, que dará maior visibilidade às mulheres rurais.
Senhor 1ºMinistro A verdade é que são as mulheres rurais, nas suas diversas funções de agricultoras e cuidadoras, quer no campo, quer no seio da família, que dão elevada e significativa contribuição para o bem-estar das demais populações e para a economia do país. Apesar do seu importante contributo social e económico, continuam desvalorizadas e invisíveis. Esta invisibilidade e desvalorização estão bem patentes, entre outros “abandonos”, no fecho de diversos serviços públicos de base (correios, agências bancárias, centros de saúde, escolas) ou na sua privatização, que trouxeram maior pobreza à pobreza com que já viviam. Daí considerarmos que a devastação e ruína provocadas pelos incêndios não se compadecem com a simples atribuição de subsídios, com a reconstrução de casas ou armazéns e mesmo com a reforma da floresta. A realidade pós incêndios implica necessária e imperativamente a reconstrução de todo o norte e interior do País, da fronteira com Espanha até ao oceano Atlântico, envolvendo todo o sistema agrícola e florestal, nas suas múltiplas dimensões: económica, social, humana. Neste quadro a regionalização torna-se necessária e urgente.
Para o MDM, este processo só será bem sucedido, desde que a mulher rural emerja da escuridão, através do reconhecimento social e de cidadania que lhe é devido, que se ouçam as suas queixas, necessidades e anseios, que sejam envolvidas, enquanto mulheres rurais detentoras de saberes e merecedoras de respeito, na reconstrução do território ardido. Elas são esteios imprescindíveis, quer na agricultura, quer no próprio sistema alimentar. Elas possuem a arca que guarda a conservação dos meios de subsistência e da biodiversidade, as tradições, o saber e parte significativa da nossa identidade e soberania alimentar. Isso implica um novo olhar sobre o mundo rural, encarando os alimentos e a natureza em todas as suas dimensões e não apenas como produtor de mercadorias comercializáveis e lucrativas, unicamente para encher os bolsos dos grandes produtores e das grandes empresas nacionais e transnacionais.
Senhor 1ºMinistro Conferir à mulher uma elevada participação na reconstrução do espaço rural, não é nenhuma benesse. É uma obrigação que deverá ser assumida pelos poderes públicos, que resulta dos princípios e preceitos constitucionais e dos compromissos assumidos internacionalmente. Portugal foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) Este diploma, de aplicação internacional e recebido na nossa ordem jurídica, dispõe explicitamente, no seu artº 14º, princípios fundamentais no que às mulheres rurais diz respeito. E, conforme estes ditames, a Recomendação nº 34 (2016), da ONU (através do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres), aborda especificamente recomendações dirigidas: ao direito a participar no desenvolvimento rural e nos seus benefícios; aos serviços de cuidados de saúde; à vida económica e social.
Esta Recomendação “reconhece a situação única da mulher rural e salienta as obrigações específicas dos Estados Partes em matéria de reconhecimento, promoção e proteção dos seus direitos”, enfatizando a constatação de que em “muitos Estados, os direitos e as necessidades das mulheres rurais permanecem insuficientemente tratadas ou ignoradas nas leis, políticas nacionais e locais, orçamentos e estratégias de investimento a todos os níveis.” Este instrumento, recomenda: “Os Estados Partes devem assegurar que as políticas macroeconómicas, incluindo as políticas comerciais, fiscais e de investimento, bem como os acordos bilaterais e multilaterais, são sensíveis às necessidades das mulheres rurais e reforçam as capacidades produtivas e de investimento das pequenas produtoras. Devem abordar os impactos negativos e diferenciados das políticas económicas, incluindo a liberalização do comércio agrícola e geral e a privatização e mercantilização da terra, da água e dos recursos naturais sobre a vida das mulheres rurais e sobre a aplicação dos seus direitos. Da mesma forma, os parceiros de desenvolvimento devem também zelar para que as suas políticas de ajuda ao desenvolvimento estejam centradas nas necessidades específicas das mulheres rurais.” “Os Estados Partes devem promover um desenvolvimento económico inclusivo e sustentável que permita às mulheres rurais usufruírem dos seus direitos, e ainda: a. Reconhecer os seus contributos cruciais para as economias locais e nacionais e para a produção alimentar, bem como para o bem-estar das suas famílias e comunidades, nomeadamente através do trabalho não remunerado e do trabalho em explorações agrícolas familiares, (…); b. Promover o seu empoderamento e garantir a sua independência económica e social, nomeadamente através da criação de ambientes favoráveis, em linha com a recomendação geral nº25 (2004) sobre medidas especiais temporárias, incluindo através de programas e políticas orientadas para a melhoria das condições económicas das mulheres rurais; c. Garantir que elas conseguem beneficiar de forma eficaz e direta dos programas económicos e sociais, envolvendo-as na conceção e desenvolvimento de todos os planos e estratégias relevantes, tais como as relativas à saúde, educação, emprego e segurança social.”
No Plano nacional, o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação prevê um conjunto de medidas destinadas a promover as agricultoras e as mulheres idosas das áreas rurais, com medidas de formação e alfabetização a par de incentivos e financiamentos visando a melhoria da sua vida, instrumento que, neste momento, poderá ser usado, mobilizando recursos na ajuda à reconstrução das suas terras e do seu património.
Senhor 1ºMinistro Sendo certo que já foram aprovadas pelo Governo um conjunto importante de medidas que, se forem implementadas de imediato, são positivas, muito mais é necessário equacionar, decidir e levar à prática, na resolução dos problemas com a participação das mulheres e das populações, perspectivando o desenvolvimento do mundo rural. Muitos problemas são já pré-existentes aos incêndios e estão na origem remota da tragédia. Não nos esqueçamos, como exemplo, das lutas das populações contra o fecho de muitos serviços públicos, que têm contado com uma grande participação ativa das mulheres. Como organização de mulheres, é nosso dever alertar os poderes e reivindicar medidas que combatam a desertificação, contribuam para a reconstrução das zonas afetadas e para o desenvolvimento sustentado do país. Nesse sentido, torna-se imperioso dar oportunidades ao espaço rural, promover a agricultura familiar, tendo em conta o reconhecimento do papel imprescindível da mulher rural.
Sugerimos as seguintes medidas: – Aplicação dos instrumentos legais que efectivamente defendam e promovam a mulher rural; – Criação, ou reposição de infra-estruturas essenciais e serviços de proximidades como escolas, centros de saúde, postos de correios, serviços bancários, transportes e outros; – Estabelecimento de apoios específicos à agricultura familiar, nos domínios técnico, informativo e associativo, que a libertem da burocracia e dependências psicológicas ou autoritárias; – Apoio financeiro, com a criação de crédito específico e acessível, a produtores e produtoras de pequena escala, esmagados pelo agro-negócio; – Promoção de oportunidades de intervenção e desenvolvimento locais, direcionados para a agricultura familiar, integrados num novo ordenamento e desenvolvimento do território, que tenha em conta a muita reflexão e estudos já realizados com a participação de agricultores, agricultoras e organizações da lavoura.
Senhor 1ºMinistro Sabemos que os estragos produzidos pela tragédia dos incêndios foram tantos e tão dramáticos, quanto dramático foi o prolongado abandono das populações, a desertificação, as políticas de desincentivo à produção agrícola, à promoção da emigração/imigração, por falta de condições de vida do interior e de promoção do papel insubstituível da mulher rural, enquanto produtora ativa e guardiã de saberes, agora ainda mais flagelada e dilacerada de perdas. Agora há que caminhar com afinco, com medidas extraordinárias. A ruína da Agricultura Familiar é tão profunda que se impõem medidas de discriminação positiva, sem as quais continuaremos a aprofundar desigualdades, incluindo em matéria de género, pondo em causa a própria Constituição. Não pedimos mais do que o cumprimento das próprias normas e princípios da Constituição da República, como sejam o da dignidade social, vontade popular, aprofundamento da democracia participativa (artºs 1º, 2º, 9º, 13º), sendo certo, também, que toda a política agrícola as terá de observar, face aos objetivos e ditames impostos nos artº 93º, 97º e 98º.
Cordiais cumprimentos,
Pel’ A Direcção do MDM – Movimento Democrático de Mulheres
Regina Marques Lisboa, 24 de outubro 2017


