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DIA INTERNACIONAL DA CRIANÇA 2019 – ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS

Assegurar o desenvolvimento integral das crianças
Dia Internacional da Criança | 2019

Cumprir o direito constitucional de todas as crianças à protecção da sociedade e do Estado com vista ao seu desenvolvimento integral (n.º 1, Art.º 69.º, CRP). Exigir a promoção de políticas públicas centradas nos seus direitos.

As crianças têm necessidades fundamentais de: AMAR e ser AMADAS; TER educação; pais com emprego seguro e com direitos, poder de compra e conforto que preencham as suas necessidades; tempo com a família; tempo para ser criança. SER criança; viver momentos de felicidade.

Tempo em família. Tempo para crescer. Tempo para brincar.

Para o MDM, é imprescindível garantir o cumprimento de direitos essenciais:

  • A legislação laboral deve assegurar uma verdadeira conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;
  • Dar combate às discriminações em função da maternidade e paternidade e promover informação sobre os direitos dos trabalhadores e das formas de denunciar o seu incumprimento;
  • Prevenir e combater a pobreza infantil, pela elevação dos rendimentos das famílias e aumento do salário mínimo nacional;
  • Prevenir e combater a violência exercida sobre as crianças;
  • Abono de família para todas as crianças entendido como um direito da criança;
  • Rede pública de creches e do pré-escolar com cobertura nacional, capacidade de resposta e igualdade de acesso para todos;
  • Escola Pública de qualidade com profissionais necessários para assegurar respostas educativas e formativas adequadas às necessidades de cada criança e alargar o fornecimento de refeições gratuitas a todas as crianças, desde o pré-escolar;
  • A Escola Pública deve contemplar a promoção de conteúdos programáticos e orientações curriculares que estimulem um olhar crítico sobre as relações entre homens e mulheres, promovam a igualdade de oportunidades, além de permitir desenvolver as suas aptidões e individualidade;
  • O pagamento a 100% da remuneração de referência do gozo da licença de maternidade e paternidade, até aos 180 dias, partilhada ou em simultâneo por opção do casal, salvaguardando o reforço do período obrigatório da mãe;
  • Criação de uma licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade/paternidade, paga a 100% e que cubra todo o período de hospitalização;
  • Aumento para 30 dias da licença obrigatória do pai, paga a 100%.