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“EM RAZÃO DOS VALORES DE ABRIL – COMBATER A LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO” POR MARIA JOSÉ MAURICIO


Passados trinta e sete anos da Revolução de 25 de Abril de 1974, Portugal enfrenta uma grave crise
económica e social com duros sacrifícios para as classes mais desfavorecidas e contrários às aspirações
projectadas pela Revolução para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida dos
trabalhadores e do povo.

Hoje, no nosso País, as cidadãs e os cidadãos vêem os seus direitos ameaçados, vivem o dia-a-dia inseguro
e sentem o seu futuro comprometido. As mulheres, para quem a Revolução abriu horizontes de
emancipação pessoal e plena cidadania, continuam a ser discriminadas no trabalho e na família, as mais
penalizadas pelas injustiças sociais e as que mais sacrifícios suportam pela crise que atravessa a nossa
sociedade.

A situação social e laboral que as mulheres vivem actualmente, induz-nos a uma reflexão sobre esta
realidade e as suas contradições tendo presente os direitos conquistados e consagrados na Constituição
da República Portuguesa. Neste artigo e numa perspectiva axiológica, tentaremos identificar problemas,
esclarecer alguns aspectos dos mesmos e perspectivar saídas possíveis que prossigam a construção de
uma sociedade mais desenvolvida, mais justa e mais fraterna em consonância com os valores de Abril.

A crise económico-social e a situação das mulheres
Em consequência das políticas promovidas por sucessivos governos que privilegiam as actividades
financeiras e o estímulo ao lucro fácil em detrimento do crescimento económico e do desenvolvimento
produtivo, aumentam as assimetrias e as desigualdades sociais, sobe o desemprego e a precariedade do
trabalho, cresce a pobreza das famílias, das pessoas e das crianças numa sociedade onde emergem novas
formas de exploração do trabalho e do comércio sexual.

O desemprego atingiu os índices mais elevados de sempre, situando-se acima dos 11%, em 2010. São
mais de 600 000 os desempregados e mais de metade são mulheres. Quanto aos jovens, a taxa de
desemprego é de 23,4% e 40% tem vínculos contratuais precários. A discriminação das mulheres
acentuou-se no acesso ao emprego, na igualdade de oportunidades na carreira profissional, nos ganhos
salariais, por exercerem os seus direitos de maternidade. Dados vindos a público estimam que 43% das
jovens adiam a sua vontade de ser mães, até estabilizarem a situação profissional.

Com a desregulamentação dos horários de trabalho, a conciliação entre o trabalho, a família e vida pessoal
passou a ser muito mais difícil. As infra-estruturas de apoio à infância e os subsídios do Estado são cada
vez mais escassos. Mais de 600 000 crianças perderam o direito aos abonos nos últimos meses, agravando
os encargos familiares e diminuindo a protecção a que têm direito.

Muitas mulheres vivem situações dramáticas, sem perspectivas de saída profissional nas áreas onde
laboravam, sem oportunidades de competir com as exigências de trabalho qualificado e sem apoios
suficientes que lhe permitam satisfazer as suas necessidade de sobrevivência, confrontando-se com
problemas económicos insuperáveis que as conduzem, cada vez mais, à pobreza e à exclusão. Em
condições psicológicas vulneráveis, as mulheres e, principalmente, jovens raparigas, são enganosamente
aliciadas, com a promessa de serem bem remuneradas, para actividades que estão à margem da
legalidade e que conduzem à prostituição.

Não dispondo de muitos dados que nos indiquem a dimensão da prostituição e do seu desenvolvimento
actual, sabemos que ela existe, que se discute no espaço público, e que neste debate se configuram
maneiras distintas de pensar a questão. Neste sentido, consideramos ser pertinente tentar esclarecer
alguns aspectos sobre o modo como entendemos o problema.

A legalização da prostituição e as “trabalhadoras do sexo”
Como já referimos, a pouca informação disponível sobre a prostituição não revela a profundidade das
dimensões sociais e pessoais que afectam as mulheres que recorrem a esta prática. No entanto, alguns
dados vão sendo publicados, nomeadamente, em relação ao negócio do sexo que prospera e rende
elevados lucros aos exploradores que se dedicam a esta actividade.

Enquanto os dados reais escasseiam, o mesmo não se pode dizer em relação à divulgação de imagens e
mensagens apelativas ao comércio sexual, através da comunicação social, como os anúncios de jornais,
as reportagens televisivas e até em campanhas publicitárias, apoiadas pelo Ministério da Saúde, sobre o
uso do preservativo, dirigidas a “trabalhadores do sexo”, onde aparece a imagem da mulher como um
mero objecto disponível e consumível a qualquer momento e a “preço” combinado.

Este modo de tratar o problema, inexplicável e não dignificante, parece querer demonstrar que existe um
“trabalho do sexo” e “trabalhadores do sexo” que exercem essa actividade livremente segundo as regras
da oferta e da procura do mercado, e que este “trabalho” é natural e deve ser exercido sem preconceitos.
O que não se mostra é que a prostituição é uma actividade mercantil para exploração sexual, onde quem
compra impõe arbitrariamente as suas condições, as suas regras e anula a capacidade de autodefesa de
quem é obrigado, por necessidades de diversa ordem, a “vender” o seu corpo.

O que não se mostra é que a prostituição tem raízes económicas e sociais no sistema capitalista neoliberal
dominante, que corresponde a uma visão mercantilista do corpo humano assente na ideologia neoliberal
segundo a qual tudo se compra e tudo se vende, permitindo que agentes negociadores e redes criminosas
actuem à margem da lei e façam negócio à custa do sofrimento alheio.

A prostituição não é “trabalho” e não há “trabalhadores do sexo”, porque as pessoas não são mercadoria
e não estão à venda. As pessoas têm o direito à sua dignidade pessoal e o direito ao trabalho digno. Não
é por acaso, que, no nosso país, no momento em que estamos a passar por uma profunda crise social e
que políticas neoliberais estão a ser implementadas na nossa economia, surge a discussão da legalização
da prostituição no espaço público e na sociedade civil, promovendo uma campanha de mistificação do
problema e uma manipulação da opinião pública sobre o mesmo.

Sem querermos estabelecer uma relação mecânica entre a crise social e desenvolvimento da prostituição,
a realidade mostra que a dramática situação em que muitas mulheres vivem leva-as a recorrer a esta
prática como solução para os seus problemas. Mas o facto de se prostituírem, devido a circunstâncias que
não dependem da vontade livre das mulheres, não legitima a legalização da mesma. Antes pelo contrário,
revela a fragilidade social das instituições do País, que não cumprem aquilo que é legítimo e de pleno
direito de cidadania, como o direito das mulheres terem uma fonte de rendimento do seu trabalho e
apoios sociais suficientes para cobrir as suas necessidades quando estão em situações de desemprego ou
de pobreza e fragilidade social.

Factos e dados relatados por organizações que apoiam as mulheres vítimas deste flagelo revelam que a
esmagadora maioria delas são oriundas das classes pobres, vítimas de tráfico humano, da imigração ilegal
e, muitas vezes, sujeitas a violência física e psicológica na família. A prostituição não é transversal a todas
as classes e também não atinge de igual modo os homens e as mulheres. Ela tem uma marca de classe
social e de género que não pode ser escamoteada.

O enquadramento legal da prostituição é uma questão política. Antes do 25 de Abril, ela era criminalizada
e condenada pela lei e estigmatizada pelo moralismo dominante. As prostitutas tinham registo oficial,
eram presas, humilhadas, tratadas como indigentes e sem estatuto de cidadania. Aos que as exploravam
e escravizavam, nada acontecia. Depois de Abril, esta situação foi completamente alterada. Ao ser
equacionada hoje, a prostituição, a nosso ver, terá de ser tratada no quadro referencial de valores que
orientam o nosso viver individual e colectivo no sistema democrático que nos rege.

Neste sentido, importa considerar a Constituição da República Portuguesa e a Lei Penal sobre esta matéria
assim como todo o acervo histórico e cultural que a Revolução de Abril inaugurou.

Os valores de Abril, as mulheres e trabalho digno
Com a Revolução de 25 de Abril conquistou-se a liberdade e a todos os portugueses e portuguesas foi
reconhecida a plena cidadania, a mesma dignidade social e o direito de viverem numa sociedade livre,
democrática, desenvolvida, justa e solidária.

A Constituição da República Portuguesa consagra estas conquistas e fundamenta o quadro jurídico
democrático, a organização económica e social, a produção e reprodução da nossa cultura identitária. Da
matriz constitucional que rege os direitos e deveres de cidadania, individuais e colectivos, e que têm a ver
com o presente escrito, interessa-nos realçar dois aspectos: o primeiro, refere-se à noção de trabalho
digno; o segundo, ao enquadramento legal da prostituição.

Sobre o primeiro aspecto, recordamos que a Constituição garante o direito ao trabalho e a igualdade de
oportunidades de escolha de uma profissão em condições socialmente dignificantes que facultem a
realização pessoal das trabalhadoras e dos trabalhadores. A noção de trabalho expressa
constitucionalmente é a de trabalho digno, que conjuga as condições de realização laboral com a
dignidade e a valorização pessoal de quem trabalha. Ou seja, segundo a Constituição, não basta aos
trabalhadores e trabalhadoras exercerem uma actividade é necessário que haja condições de dignidade
para exercê-la e que essa actividade contribua para o desenvolvimento de competências e para o
enriquecimento social e espiritual da pessoa.

Neste sentido, o conceito de trabalho digno não é somente aquele trabalho socialmente útil, produtivo
de bens e serviços para a comunidade, necessário à reprodução da vida e criador de riqueza, mas um
trabalho com valor intrínseco no desempenho de uma profissão e um factor de emancipação humana. O
trabalho digno é uma conquista histórica dos trabalhadores, homens e mulheres, que na luta contra o
trabalho escravo, sem lei e sem direitos, conquistaram direitos laborais e sociais como o horário de
trabalho de 8 horas diárias, a negociação das condições de trabalho e a dignidade nas relações de
trabalho valorizando e negociando as suas capacidades manuais e intelectuais de acordo com um salário
justo.

Ora, pelo que já dissemos sobre a prostituição e à luz desta noção de trabalho constitucionalmente
reconhecida, a legalização da mesma representaria, a nosso ver, um desrespeito pela Constituição e a
negação do trabalho digno como valor ético assente numa conquista histórica dos trabalhadores e do
povo, e um direito universal de todos os portugueses. Por outro lado, legalizar a prostituição, que pela
sua natureza é um meio de exploração do corpo humano, significaria a sua institucionalização à revelia
do que está consagrado na Lei fundamental do País.

Quanto ao segundo aspecto que queremos realçar, é relativo ao que está previsto na nossa Lei Penal
sobre esta matéria, a qual não é assumida nem como uma conduta em si mesma, nem como um crime.
O que a Lei trata é do crime de Lenocínio, que pune quem profissionalmente ou com intenção lucrativa,
fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. A referida Lei prevê os crimes
contra a Liberdade Pessoal e a Autodeterminação Sexual a quem atentar contra outrem provocando
medo ou inquietação; o crime a Coação a quem por meio de violência ou ameaça constranger outra
pessoa, assim como prevê punir o tráfico de pessoas e o crime de escravidão, entre outros.

Face ao que está na Lei Penal, e sem pretender fazer aqui uma análise exaustiva da mesma, segundo o
nosso entendimento, é reconhecido o direito à liberdade e autodeterminação sexual das cidadãs e
cidadãos e é criminalizado quem ofender, ameaçar, violentar, explorar ou escravizar pessoas,
nomadamente, sujeitando-as à prostituição.

Parece óbvio, que a presente Lei Penal, não proibindo a prostituição, penaliza condutas que violem os
direitos humanos e os princípios da dignidade humana inscritos na nossa Constituição. E, dado que a lei
protege as vítimas e criminaliza os infractores, se a prostituição passasse a ser legalizada a lei teria de ser
alterada e, provavelmente, com benefício dos que desenvolvem o comércio do sexo, pois teriam cobertura
legal muitos dos crimes que hoje podem ser identificados como tal, como, por exemplo, o crime de
Lenocínio. Neste sentido, cabe, pois, perguntar: a quem interessa a alteração da presente Lei, a quem
interessa a legalização da prostituição?

A lei não é neutra e reflecte os interesses das classes dominantes, nomeadamente, dos defensores da
comercialização do sexo e dos elevados lucros que o negócio promove; dos que defendem a ideologia
neoliberal da mercantilização do corpo humano depreciando o direito ao trabalho digno; dos que
entendem que o Estado teria mais uma fonte de receita de impostos, na pessoa que se prostituísse e,
talvez, porventura esta medida favorecesse uma tendencial diminuição no desemprego das mulheres,
uma vez que nos Centros de Emprego passariam a ser permitidas “ofertas de emprego” para a dita
“profissão”, sujeitando-se a perder o direito ao subsídio quem não aceitasse a oferta, conforme o exemplo
que se passou na Alemanha, país onde a prostituição está legalizada, e tornado público na imprensa
portuguesa.

A prostituição não é um simples fenómeno circunscrito mas uma realidade social que não pode ser
ignorada e deve estar presente nas políticas sociais, com medidas de prevenção e de educação que
permitam esclarecer as pessoas e evitar o recurso a esta prática e a sua expansão social. Legalizá-la, seria
uma medida contrária à dignidade da pessoa humana e das mulheres em particular, uma violação dos
direitos humanos, um desrespeito pela Constituição e uma afronta à herança histórica, social e cultural do
nosso País que a Revolução do 25 de Abril nos legou. Por isso dizemos: em razão dos valores de Abril,
não à legalização da prostituição.

MARIA JOSÉ MAURICIO
Seara Nova: Nº 1716 – Verão 2011